Renúncia cassada
Entenda a discussão jurídica envolvendo a validade da decisão de renúncia por parte do deputado federal André Vargas (PT-PR):
Constituição - O parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição Federal diz que "a renúncia do parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato (...) terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais." O trecho foi incluído por emenda revisional em 1994. Até agora, nenhum deputado havia renunciado ao mandato após início de processo no Conselho de Ética.
Representação - O processo contra Vargas por quebra de decoro começou há uma semana. A representação foi apresentada por PSDB, DEM e PPS. A admissibilidade do pedido, que determina a abertura das investigações em si, será votada na próxima terça-feira. Existe consenso de que a Constituição manda o processo seguir, mesmo com a renúncia do político.
Vale a renúncia - A interpretação do secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara Federal, Mozart Vianna, é de que, no caso de renúncia, Vargas não deve continuar no exercício do mandato e o suplente deve ser convocado. A tese é de que a decisão é um ato unilateral e não faria sentido que o deputado continuasse participando, por exemplo, de votações.
Não vale a renúncia - Parte da assessoria jurídica da Câmara e o presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PSD-SP), entendem que a renúncia não tem efeito no caso de André Vargas. Ou seja, o deputado continuaria exercendo todas as suas funções, até que o julgamento fosse concluído. A solução para a divergência partirá do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que viajou à China e retorna na próxima segunda-feira.
O deputado federal André Vargas (PT-PR) adiou a renúncia, prevista para ontem, após um impasse sobre a eficácia da decisão. A reviravolta gira em torno de um artigo constitucional que estabelece que a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à cassação terá os efeitos suspensos até a deliberação final pelo plenário da Câmara. Mesmo que ele deixe o mandato, o ato pode ser considerado inócuo porque uma representação contra ele começou a ser apreciada pelo Conselho de Ética da Casa na semana passada.
Por mensagem de celular, o deputado escreveu ontem à noite para a reportagem da Gazeta do Povo que vai protocolar hoje o pedido de renúncia ou seja, que não reviu a decisão. Duas horas antes, porém, a assessoria do parlamentar distribuiu nota à imprensa que informava que ele iria reestudar a saída. O texto cita que a renúncia seria "inócua".
Vargas havia redigido uma carta para oficializar a decisão e estava disposto a fazer a leitura dela em plenário, ontem à tarde. "Quem criou o impasse foi o Conselho de Ética e a Secretaria-Geral da Mesa", justificou-se, por mensagem.
Divisão
A assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara se dividiu sobre o entendimento da Constituição. Há consenso de que o julgamento da representação contra o petista vai continuar, mesmo com a renúncia. Por outro lado, há uma divisão sobre a obrigatoriedade da manutenção dele no exercício do mandato, o que implica, entre outras coisas, na posse formal do suplente, Marcelo Almeida (PMDB).
O "desempate" seria feito pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), mas ele viajou para a China em missão oficial e só volta na segunda-feira. Na ausência dele, a decisão caberia ao primeiro vice-presidente, que continua sendo Vargas. Apesar de ter anunciado que deixaria o cargo na semana passada, o pedido formal não foi enviado à Mesa Diretora.
O presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PSD-SP), se adiantou à discussão e disse que iria pedir à Mesa Diretora para não aceitar a renúncia. Pela manhã, ele e o relator da representação contra Vargas, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), foram à Polícia Federal pedir auxílio na apuração do envolvimento do petista com o doleiro Alberto Youssef.
Representação
Delgado reafirmou que seu parecer será favorável à admissibilidade da representação. "O problema é que estamos vivendo uma situação dessas pela primeira vez na Câmara", questionou. Ele prometeu terminar o relatório até a próxima terça-feira.
Só depois de admitida a representação é que começa a investigação em si. Se posteriormente o conselho decidir pela cassação, a proposta vai ao plenário, que decide em votação aberta. "O que vai ser complicado é ficar velando um defunto que já foi enterrado", afirmou Delgado, sobre a possibilidade de investigar e cassar um parlamentar que renunciou.
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