Os contribuintes que estão com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCMD) em atraso ou que realizarem doações de bens em vida até 31 de dezembro deste ano poderão pagar o imposto em 120 parcelas mensais (10 anos) e com descontos.
A mudança na forma de pagamento do imposto, que é cobrado sobre o valor da herança recebida por parentes de pessoas que morreram ou sobre doações de bens feitas ainda em vida, foi aprovada ontem pela Assembleia Legislativa. Para virar lei só depende da sanção do governador Roberto Requião, autor do projeto.
O valor da parcela não pode ser menor do que R$ 350,00. O primeiro pagamento precisa ser feito até 29 de janeiro. Os juros cobrados pelo governo serão de 1% ao mês sobre a parcela em atraso.
Quem fizer o pagamento integral do imposto terá dispensa de 95% do valor da multa e redução de 80% dos juros vencidos incidentes sobre o valor do imposto e da multa.
Para quem optar pelo parcelamento em até 60 meses, o desconto do valor da multa será de 80% e de 60% do valor dos juros vencidos. Se o contribuinte preferir dividir o imposto em 10 anos terá dispensa de 50% do valor da multa e de 40% do valor dos juros.
O projeto deve ser sancionado rápido porque o governo já definiu no texto da futura lei que os contribuintes interessados no pagamento parcelado precisam formalizar o pedido até 22 de janeiro de 2010 na Receita Estadual.
Segundo cálculos do governo, a inadimplência do imposto no Paraná chega a R$ 23 milhões e o parcelamento dos débitos seria uma forma de incentivar o pagamento das dívidas atrasadas. "É uma oportunidade das pessoas que estão em débito de colocar as dívidas em dia, o que é bom para a pessoa e para o Estado", disse o líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB).
Atualmente, o imposto cobrado pelo governo é de 4% sobre o valor do bem herdado ou doado, na maioria dos casos, um imóvel.
O imposto também é cobrado sobre recebimento de dinheiro (em moeda nacional ou estrangeira), cotas de sociedade empresarial, ações de bolsa de valores, debêntures, aplicações financeiras, joias e caderneta de poupança. São isentos do pagamento do imposto apenas herdeiros que moram no imóvel da pessoa que morreu e não têm outras casas ou apartamentos.
O governo Requião já tentou alterar a cobrança do imposto em novembro de 2007, mas as mudanças não foram bem recebidas pela população e pela maioria dos deputados.
O ponto que gerou maior controvérsia foi a tentativa do governo de acabar com a isenção do imposto para o herdeiro que mora no imóvel. Outra mudança era a criação de alíquotas progressivas do imposto, variando de 1% a 6% do valor do bem, de acordo com o preço do imóvel. O projeto nem chegou a ser votado e foi retirado da Assembleia pelo próprio governo.
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