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O artigo 238 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa lista os deveres fundamentais do deputado. O documento não prevê, porém, as punições para os parlamentares que não cumprem as regras. Segundo o artigo, são obrigações dos deputados:
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Promover a defesa dos interesses popular e estadual.
Zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do estado, particularmente das instituições democráticas, representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo.
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Exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular.
Apresentar-se durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias e participar das sessões de plenário e das reuniões de comissão de que seja membro.
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