Ao receber a lista de 2.900 pessoas que tiveram contas consideradas irregulares nos últimos cinco anos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, reclamou da Lei Complementar 64/90, que trata de improbidade administrativa e da inelegibilidade. Segundo ele, a lei permite que um candidato suspenda o processo e possa disputar cargo eletivo com a simples apresentação de uma ação na Justiça. Marco Aurélio disse que o mínimo que a lei deveria exigir é que o candidato obtivesse uma liminar na Justiça. O ministro observou que a lista preparada pelo TCU traz os nomes de pessoas que já foram julgadas pelo TCU por uso irregular de verba pública.
- Infelizmente a Lei Complementar permite que o simples ingresso na Justiça suspenda a ação. O desejável é que se exija para o afastamento não o simples ingresso na Justiça, mas pelo menos uma liminar afastando a concretude do pedido. Temos uma decisão no âmbito administrativo. Não estamos presumindo o desvio, mas a constatar o desvio. Esvazia-se um trabalho seriíssimo feito pelo Tribunal de Contas. Houve bastante tempo para mudar a lei, mas não feito. Este artigo da lei é o exemplo típico do faz-de-contas - reclamou.
O presidente do TCU, Adylson Motta, disse que o tribunal fez sua parte ao apresentar a lista e que cabe ao TSE declarar a inelegibilidade. O ministro falou da necessidade de uma reforma política e disse esperar que o eleitor eleja candidatos com ficha limpa.
- A eleição é um processo de escolha e o que apresentar a vida mais limpa deveria ter o voto do eleitor. O problema é que o voto virou moeda de troca - disse.
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Uma inelegibilidade bastante desproporcional
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