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O Tribunal de Contas da União determinou que o superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Paraná (Incra-PR) Celso Lisboa de Lacerda, devolva aos cofres públicos R$ 120.961,85 por firmar convênios irregulares com a iniciativa privada. Desse total, R$ 92.611,85 foi utilizado no pagamento de funcionários das cooperativas por meio de convênio firmado com a Fundação da Universidade Federal do Paraná e mais R$ 28.350,00, referentes à contrapartida não executada de convênio celebrado com a Fundação das Pesquisas Florestais do Paraná.

Na decisão do TCU, Larcerda também foi multado em R$ 5 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada.

O ministro Aroldo Cedraz, relator do processo, determinou ainda a instauração de Tomada de Contas Especial de Celso Lisboa de Lacerda para verificar a legalidade jurídica dos convênios firmados entre o Incra e as cooperativas. No despacho, Cedraz questionou a dispensa de licitação para contratação de projetos de assentamento da reforma agrária.

O superintendente do Incra do Paraná não quis se manifestar sobre a decisão do TCU. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, Lacerda não recebeu notificação e como ainda cabe recurso, vai se defender na Justiça.

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