Atribuição do presidente da República, a concessão de indulto –um perdão de penas a condenados criminalmente– tem atingido um número cada vez maior de casos, com menos exigências e maior número de hipóteses de aplicação a cada ano.
Uma das novidades no indulto publicado no último dia 24 é a possibilidade de mulheres condenadas a até oito anos de prisão por crimes não violentos receberem, caso tenham filhos menores de 18 anos, perdão após cumprimento de uma parcela menor da pena: apenas um quinto, se não forem reincidentes, ou um quarto, se forem.
Para Leonardo Yarochewsky, advogado e membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça que elabora uma sugestão de decreto de indulto para a presidente da República, a novidade é um avanço que permite diminuir os males da prisão. A situação de vulnerabilidade da mulher e a sua importância para a família justificam um cuidado especial, afirma o advogado.
A novidade se soma a várias outras novas possibilidades de perdão que surgiram nos decretos dos últimos anos. Por exemplo, desde 2008 os decretos passaram a prever o perdão, independentemente do fim da periculosidade, em casos de medidas de segurança, isto é, de pessoas, inimputáveis por terem doença mental, que cometeram crimes e por isso são internadas.
Além disso, restrições que existiam foram sendo eliminadas. Nos decretos natalinos de 2000 e 2001, por exemplo, o indulto era condicional: se nos dois anos seguintes ao perdão o indultado cometesse novo crime, o perdão era retirado. Também se deixou de exigir que condenados por crimes dolosos violentos apresentassem condições pessoais que façam presumir que não voltarão a delinquir.
Busca-se facilitar a saída da prisão, porque presos custam caro e os investimentos necessários não são feitos no sistema penitenciário, diz Valdir Vieira Rezende, promotor de justiça das execuções criminais em São Paulo. É uma forma de amenizar a responsabilidade do estado, e o problema chega à sociedade, que fica à mercê de pessoas não recuperadas, afirma ele.
Os prazos de cumprimento de pena exigidos para a concessão do indulto também foram diminuídos nos últimos anos, chegando a três meses em alguns casos de crimes contra o patrimônio sem o emprego de violência. O processo muitas vezes nem acaba e a pessoa já é indultada, diz Rezende.
Para Yarochewsky, as mudanças dos últimos anos se devem mais a uma sensibilidade aos problemas do sistema penitenciário. Os profissionais da execução penal sabem que a pena não tem uma explicação racional, ela é um sofrimento estéril, uma farsa. A pena só faz o indivíduo sofrer, ser humilhado, e não permite a sua regeneração, diz o advogado.
O que é o indulto
Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente. O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.
Em geral, pessoas que cometeram crimes hediondos ou tráfico de drogas não são agraciadas com o benefício. O indulto não se confunde com a saída temporária, que é a possibilidade de presos em regime semi-aberto visitarem a família, normalmente em datas comemorativas como o Natal e o Dia das Mães.
No Brasil, tradicionalmente o presidente publica um decreto de indulto no período natalino, mas não há restrição a perdões em outras épocas do ano. Em 1960, o então presidente Juscelino Kubitschek concedeu indulto em razão da transferência da capital nacional para Brasília, e, em 1980, a visita do papa João Paulo II ao país motivou João Figueiredo, último presidente do regime militar, a também perdoar penas.