Caso Arruda
Solução é manter a linha sucessória
Para estabilizar a situação política do Distrito Federal, os políticos precisam ter visão republicana. Essa é a opinião de especialistas ouvidos pela reportagem da Gazeta do Povo.
"O ideal é que o presidente da Câmara (do Distrito Federal, deputado Wilson Lima) permaneça no cargo (de governador interino) até o fim e conduza os trabalhos da melhor forma possível. Ele precisa ter um espírito republicano e deixar de lado seus interesses pessoais, como concorrer na eleição deste ano", opina Egon Bockmann Moreira, professor de Direito da UFPR.
Mesmo a instabilidade no cargo de governador não é preocupante, diz Elival da Silva Ramos, da USP. "Se o governador interino sair em abril, ou tiver qualquer tipo de problema, há uma linha sucessória a ser seguida. Assume o presidente do Tribunal de Justiça. Se ele não quiser, tem de renunciar ao tribunal, e o novo presidente terá de assumir também o governo. Não há escolha." (RF)
Desde o fim da ditadura militar e a redemocratização do país, em 1985, nunca houve intervenções da União nos estados. Pelo menos não na prática. Em 2003 e 2004, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou duas interferências no Paraná, motivada pelo descumprimento de reintegrações de posse.
Mas, nesses casos, a determinação não mexeria no governo estadual como se cogita no caso do Distrito Federal. A decisão apenas obrigava o Executivo paranaense a cumprir a ordem judicial.
Os dois casos paranaenses envolviam invasões promovidas pelo MST. Apesar de a decisão do STJ, nada aconteceu. Meses após a decretação da intervenção pela Justiça, o governo federal e o Incra articularam a compra das áreas em litígio.
Outros estados também já tiveram pedidos de intervenção decretados pelo STJ. Mas elas também não chegaram a ocorrer na prática.
Atualmente, o Paraná responde a duas das 129 ações de intervenção federal que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). As duas referem-se à falta de pagamento de precatórios dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça.
A reportagem não conseguiu contato com os autores das ações. Mas o caminho mais provável para elas é o arquivamento. Isso porque o Congresso promulgou uma emenda à Constituição com novas regras para o pagamento dessas dívidas, favorecendo o devedor. Além disso, em 2002, ao julgar improcedente um pedido contra o estado de São Paulo, o STF indicou que não decretaria intervenções por causa desse motivo. (RF)
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