A Operação Lava Jato, que se destacou justamente pelas inovações no que se refere a investigações criminais, voltou às origens nas últimas semanas ao utilizar o velho artifício das escutas telefônicas como método de investigação. O grampo telefônico até então havia sido pouco utilizado nas investigações da maior operação contra a corrupção do país.
A divulgação das escutas telefônicas do ex-presidente Lula levantou uma série de polêmicas. “A divulgação desses áudios foi porque o processo não tinha mais a necessidade de ter sigilo”, diz o professor adjunto de direito da PUCPR Sólon Linhares. “Não tem relevância jurídica a ponto de cogitar qualquer vício penal. A força-tarefa está agindo com os instrumentos que possuiu, que são muito poucos.”
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Durante palestra realizada na quinta-feira (17), o juiz Sergio Moro minimizou a importância das interceptações para as investigações. “A prova de interceptação, seja telemática ou prova telefônica, não foi a rainha das provas nesse caso, embora tenha tido um papel relevante”, disse o juiz.
Essa foi a primeira vez que os áudios de interceptações da Lava Jato vieram a público. Em outros casos, normalmente, estavam disponíveis no processo apenas transcrições, e não a íntegra das escutas.
Grampos só no início
A operação começou como uma investigação de um grupo de doleiros que atuava no país. Escutas telefônicas e quebras de sigilo foram responsáveis por trazer ao centro das investigações os doleiros Nelma Kodama, Carlos Habib Chater, Alberto Youssef e Raul Srour – somente este último não está preso e condenado na Lava Jato.
Depois de descobertos os núcleos de doleiros, os métodos que levaram ao fio da meada da corrupção na Petrobras são considerados inovadores por operadores do Direito. O uso das colaborações premiadas se destacou, assim com as quebras de sigilo bancário e fiscal, por exemplo, que foram amplamente usados como prova.
“O principal legado da Lava Jato é a aplicação definitiva da Lei 12.850, que normatizou com limites claros a investigação criminal no que diz respeito as quebras de sigilo, interceptações telefônicas, escutas ambientais e trouxe mais concretamente para o processo penal a situação dos agentes infiltrados, da ação controlada e da colaboração premiada”, opina o advogado Marlus Oliveira.
Nulidades
O uso de interceptações telefônicas em investigações criminais não é uma novidade. As polêmicas em torno do método também não. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República que tentava validar provas da Operação Castelo de Areia, deflagrada em 2009. Durante as investigações, a PF apurou o envolvimento de doleiros e da construtora Camargo Corrêa em desvio de dinheiro de obras públicas. Em abril de 2011, o STJ havia considerado ilegais as provas produzidas a partir de interceptações telefônicas na operação da Polícia Federal.
Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região declarou nulas interceptações telefônicas realizadas na Operação Trem Pagador, que investigava desvios de recursos públicos na construção da Ferrovia Norte-Sul
O professor de direito Sólon Linhares diz que não é possível prever se as provas da Lava Jato podem ser anuladas pela Justiça. “O papel dos advogados é tentar”, diz. “Todo o procedimento investigatório feito pela Polícia Federal foi dentro da legalidade, com todos os cuidados possíveis para evitar esse tipo de situação.”
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