O ex-deputado André Vargas e seus dois irmãos Leon e Mílton Vargas Ilário estiveram 28 vezes nos escritórios do doleiro Alberto Youssef, entre os anos de 2011 e 2014, “visitas constantes que serviam para recebimento de pagamentos em espécie”, segundo apontou o juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, no despacho que determinou a prisão preventiva do ex-deputado do PT, na última sexta-feira. André Vargas visitou o doleiro quatro vezes, entre julho e dezembro de 2011, época em que ele era o secretário de comunicação do PT. As visitas aconteceram nos “escritórios de lavagem” de Youssef: um na avenida São Gabriel e outro na rua Paes de Barros. As visitas ficaram registradas no banco de dados dos escritórios utilizados por Youssef, aos quais Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) tiveram acesso.
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Leia a matéria completaA Justiça tem documentos comprovando que somente no dia 27 de dezembro de 2013, o então deputado recebeu uma remessa de R$ 2.399.511,60, em espécie, de Alberto Youssef, pagos por meio de notas fiscais frias emitidas pela contadora do doleiro Meire Bonfim Pozza.
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Leia a matéria completaJá as visitas de seus irmãos ao doleiro aconteceram entre abril de 2012 e fevereiro de 2014, período em que André Vargas era o vice-presidente da Câmara, cargo ao qual renunciou em abril de 2014. Leon Vargas, que também está preso temporariamente na Carceragem da Polícia Federal em Curitiba, visitou o doleiro 18 vezes, no “escritório de lavagem” da Avenida São Gabriel.
Outro irmão de André Vargas, Mílton Vargas Ilário (este não foi preso), “esteve no local seis vezes, entre maio de 2013 e novembro de 2013”.
Segundo o juiz Sérgio Moro, essas visitas podem comprovar “os vínculos” entre o doleiro Alberto Youssef e o ex-deputado André Vargas.
“Considerando a exposição probatória, forçoso concluir, pela presença de provas de materialidade e de autoria de crimes de corrupção, advocacia administrativa e de lavagem de dinheiro”, diz o juiz em seu despacho. Moro afirma que contra o ex-deputado “há provas, em cognição sumária, do recebimento de vantagem indevida por André Vargas de duas empresas com contratos com entidades públicas (Limiar Consultoria e Assessoria em Comunicação Ltda e LSI Solução em Serviços Empresariais Ltda) a IT7 e a Borghi Lowe, em ambos os casos mediante expedientes fraudulentos como a utilização de empresas de fachada e documentos fraudados, de lavagem de dinheiro envolvendo a aquisição de imóvel por valor declarado abaixo do real e utilização de recursos destituídos de origem lícita comprovada, e de outros crimes de corrupção ou de advocacia administrativa pela intervenção indevida para a aprovação pelo Ministério da Saúde de parceria por empresa, a Labogem, sem condições para tanto”, completa o despacho do juiz.
Para Moro, no entanto, os crimes atribuídos a André Vargas não têm relação com o escândalo da Petrobras.
“Os crimes atribuídos a André Vargas são estranhos ao esquema criminoso na Petrobras, mas se inserem num mesmo contexto de obtenção de comissões ou propinas em contratos com a administração pública” (Caixa Econômica Federal e Ministério da Saúde).
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