Beneficiadas
Veja quais cidades do Paraná terão direito à isenção do ICMS do diesel usado no transporte coletivo por terem mais de 150 mil habitantes:
Curitiba Londrina Maringá Ponta Grossa Cascavel São José dos Pinhais*Foz do IguaçuColombo*Guarapuava
*Já teriam direito ao benefício por integrarem a Região Metropolitana de Curitiba.
A votação do projeto de lei que prevê a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o diesel usado no transporte coletivo em algumas cidades do Paraná foi novamente adiada nesta quarta-feira (3).
Três emendas à proposta foram apresentadas e por causa disso o texto precisou ser encaminhado novamente para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade das propostas antes que eles possam ser apreciadas em plenário.
As emendas tentam aumentar a abrangência do projeto para mais cidades do Paraná. Na proposta que havia sido aprovada em primeira discussão, na Alep, na última terça-feira (26), os municípios com até 150 mil habitantes estavam na lista das cidades que receberiam o benefício. Uma das emendas apresentadas hoje quer que cidades com mais de 50 mil pessoas sejam incluídas; uma segunda proposta sugere que municípios com mais de 80 mil estejam inclusas e uma terceira propõe que cidades com mais de 140 mil sejam beneficiadas.
O líder do governo na Assembleia, Ademar Traiano (PMDB), adiantou que a única emenda que será acatada pelo governo será a que propõe municípios com acima de 140 mil habitantes, o que na prática incluiria apenas a cidade de Paranaguá às outras seis cidades que receberiam o benefício (ver quadro). "É o máximo que o governo pode comprometer da receita justamente para poder atender todas as cidades do estado, passando a incluir Paranaguá", disse.
Como funciona
De acordo com o projeto, o valor correspondente à desoneração deverá ser repassado integralmente ao preço cobrado dos usuários. O custo da tarifa precisará ser encaminhado formalmente à Secretaria de Estado da Fazenda por meio de um laudo, bem como ao órgão estadual ou municipal designado como responsável pela fiscalização, planejamento e gestão do serviço. Por fim, um acordo deverá ser firmado com essas entidades garantindo que os valores previstos no documento serão praticados. Somente a partir daí, a medida terá impacto real no custo da tarifa aos usuários.