Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, o presidente do Conselho de Ética, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), tenta convencer os ministros de que não houve irregularidade no processo que recomendou a cassação do mandato do deputado José Dirceu (PT-SP). O memorial explicativo diz que que o órgão se tornará inviável se tiver que seguir rigorosamente o que diz o Direito Processual Penal, sem ter o mesmo poder de uma autoridade judicial. No memorial, Izar alerta que o processo contra Dirceu tem prazo final e que novas inquirições, fatalmente, provocariam o esgotamento desse prazo.

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"Lembre-se, senhor Julgador, que ao contrário dos processos judiciais, o procedimento de cassação de parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, tem prazo certo, previsto no corpo do Código de Ética. É exatamente este estorvo que visava a defesa do deputado José Dirceu. Ou seja, trata-se, claramente, de uma mera manobra procrastinatória (...) Senhor ministro, diante de chicanas desta natureza, com fins exclusivamente procrastinatórios, qualquer julgador, em toda e qualquer instância, tem obrigação de cerceá-las, promovendo o regular andamento dos trabalhos", diz o documento.

O presidente do Conselho afirma que uma nova inquirição de testemunhas nada acrescentaria ao processo. Nas cinco páginas do memorial, Izar reforça que em nenhum momento o Conselho adotou qualquer atitude que pudesse ferir o devido processo legal, rejeitando a interpretação de ministros do STF no julgamento da última quarta-feira.

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Izar reforça a informação de que o Conselho não tem poderes inerentes às autoridades judiciais, como o de convocação de testemunhas, e que, como se trata de convite, são as testemunhas que escolhem a data em que irão depor.

"Senhor Julgador, a prevalecer a rígida exigência de serem ouvidas as testemunhas da defesa, antes das testemunhas do representante, a prevalecer a exigência do tecnicismo rigoroso, próprio do Judiciário, em um procedimento judicialiforme, o STF está desconhecendo a ontologia própria de cada um dos procedimentos", diz outro trecho do memorial.

O presidente do Conselho diz que o argumento da defesa de que as testemunhas que apresentou poderiam contraditar o fato de que o empresário Marcos Valério Souza era o facilitador de encontros com o então ministro Dirceu não procede. Segundo o documento, todas as testemunhas de defesa afirmaram categoricamente desconhecer Marcos Valério. Não teriam, portanto, como tratar desse tema e, dessa forma, não houve prejuízo no fato de o conselho ouvir, por último, a presidente do Banco Rural, Kátia Rebelo.