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A "janela da infidelidade", dispositivo que permite o troca-troca partidário num prazo de 30 dias a cada quatro anos, descaracteriza o pacote de sete projetos que compõe a reforma política encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional. As mudanças previstas na reforma têm, em seu conjunto, a intenção de fortalecer os partidos, mas, ao mesmo tempo, traz um mecanismo que pode ser usado para burlar a fidelidade partidária. Essa é a avaliação de especialistas procurados pela Gazeta do Povo.

Os sete projetos da reforma política começaram a tramitar na semana passada, mas, segundo a assessoria da Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Michel Temer, não designou deputados para serem os relatores.

Para o coordenador da Comissão de Consolidação das Leis Eleitorais da Ordem do Advogado do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho, é necessário que o debate político seja despersonalizado, para que haja discussão de ideias e propostas para a sociedade. "Dentro da reforma política, há propostas que se encaixam nessa linha de preocupação, mas há aquelas, como a que traz a ‘janela da infidelidade’ que precisam ser aperfeiçoadas."

Já o coordenador do Núcleo de Pesquisa em Sociologia Política Brasileira da UFPR, Adriano Codato, analisa que os projetos de reforma têm dois defeitos básicos. "O primeiro, é que dizem respeito somente ao funcionamento interno dos partidos, nenhuma modificação foi pensada para aumentar o grau de controle da sociedade sobre seus representantes."

O segundo defeito, diz ele, refere-se à conveniência das mudanças propostas. "Os agentes políticos, os eleitores, principalmente, demoram um bom tempo para compreender e operar conforme as regras definidas por determinadas instituições", explica Codato. "As transformações projetadas no sistema partidário e eleitoral devem anular o ganho que anos e anos de ‘aprendizagem democrática’ proporcionaram."

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Opiniões

Veja o que dizem os especialistas Adriano Codato, coordenador do Núcleo de Pesquisa em Sociologia Política Brasileira da UFPR e Marcus Vinicius Furtado Coelho, coordenador da Comissão de Consolidação das Leis Eleitorais da OAB sobre as propostas de mudança do sistema eleitoral sugeridas pelo governo federal:

Janela da infidelidade

Embora o projeto mantenha as regras sobre fidelidade partidária já estabelecidas pelo STF, ou seja, permite a desfiliação em caso de perseguição polí-tica ou mudança de programa parti-dário, a proposta abre uma brecha para que políticos eleitos possam, durante 30 dias a cada 4 anos, trocar de partido sem correr o risco de perder o mandato.

Codato

A abertura de uma janela descaracteriza o "espírito" da lei. Cria a dificuldade de se definir objetivamente que um partido mudou seu "programa partidário" e, assim, justificar a troca de partido.

Coelho

O tema agrada à base aliada do governo federal, que seria a principal beneficiada pela janela, e o projeto irá passar como está. "Mas, o Congresso Nacional deveria corrigir esse defeito da lei."

Lista partidária fechada

O projeto altera radicalmente o modo de eleição no Legislativo. O eleitor passa a votar em partidos, não mais em candidatos a vereador, deputado estadual e federal. Os partidos concorrerão em listas fechadas e com candidatos pré-ordenados. O objetivo é fortalecer as legendas, reduzindo a carga de personalismo eleitoral. Aumenta o poder das direções dos partidos, mas assegura mecanismos de democracia intrapartidária, já que prevê que as listas serão escolhidas por, no mínimo, 15% dos filiados.

Codato

O defeito do projeto é retirar do eleitor a possibilidade de escolher em qual candidato irá votar. Além disso, fortalecer as direções em detrimento das "bases" e dos eleitores nunca é positivo, "a não ser para os burocratas da máquina política."

Coelho

A ideia é boa porque força o debate programático no país, despersonalizando o debate político. Porém, falta mecanismos de democracia interna, a fim de evitar caciquismo político. É preciso aumentar o porcentual mínimo de filiados para a escolha dos candidatos e estabelecer regras que não permitam que determinados políticos se apropriem das legendas.

Financiamento público de campanhas

Pela proposta do governo, as campanhas eleitorais seriam financiadas com dinheiro público. O governo entende que o atual sistema inviabiliza a candidatura de políticos que não conseguem financiadores, além de aumentar a dependência de concorrentes junto a eles.

Codato

O financiamento público deixa claro quais gastos são compatíveis com a quantidade de recursos recebidos por cada candidato ou partido. Induz ao barateamento das campanhas e altera a vinculação entre grandes financiadores e eleitos. Além disso, faz com que prepondere o elemento programático-ideológico, em vez do fator econômico. Mas não prevê mecanismos para garantir que o financiamento seja exclusivamnte público. Não diz nada sobre a distribuição de recursos entre os candidatos do mesmo partido, transferindo muito poder para a burocracia partidária.

Coelho

A OAB é favorável porque entende que dá maior igualdade aos candidatos. O financiamento público de campanha diminui a corrupção administrativa, já que exclui financiadores privados. A crítica é não haver uma medida agressiva para o combate de caixa 2. O Congresso Nacional deve fazer uma emenda que leve à cassação dos candidatos que tenham cometido caixa 2.

Cláusula de desempenho eleitoral

O mandato de deputado federal ou estadual só pode ser exercido por candidatos de partidos que tiverem alcançado pelo menos 1% dos votos válidos. Esses votos deverão ter sido realizados em, no mínimo, nove estados, com pelo menos 0,5% dos votos em cada estado. Impede que partidos com pouca expressão tenham representação parlamentar. A intenção é de fortalecer as legendas políticas.

Codato

A medida é inócua já que a barreira tem baixa exigência.

Coelho

É um nome simpático para "cláusula de barreira". A proposta é inteligente, porque cria uma cláusula de desempenho como fator relevante para eleição. Pelos patamares colocados na lei, estima-se que o Brasil viria a ter cerca de 12 partidos.

Novas regras para coligações

Proíbe coligações nas eleições proporcionais – para vereadores e deputados. E estabelece que, nas eleições majoritárias – de presidente, governador, prefeito e senador – o tempo de rádio e televisão em propagandas eleitorais deverão corresponder ao tempo do partido com maior número de representantes na Câmara dos Deputados. Atualmente o sistema eleitoral permite a soma dos tempos dos partidos coligados.

Codato

As coligações proporcionais acentuam as distorções do sistema de lista aberta, porque partidos com programas até mesmo contraditórios acabam transferindo votos entre si. As coligações em eleições majoritárias são realizadas, muitas vezes, a fim de se conseguir maior tempo de propaganda eleitoral, o que descaracteriza o espectro ideológico dos partidos. O problema é que o projeto junta dois assuntos diferentes, coligações e tempo de televisão, fazendo com que aumente a resistência para que sejam aprovados no Congresso Nacional.

Coelho

É uma medida importante que fortalece os partidos e inibe coligações majoritárias que não são feitas por questões ideológicas.

Compra de votos vira motivo de cassação de mandato

Além de crime, a coação para que eleitores votem em determinados candidatos torna-se motivo para cassar o mandato de eleitos. O projeto prevê também que a compra de votos, mesmo quando realizada por uma pessoa que não seja candidata, pode resultar em cassação e multa. A proposta da lei presume que o concorrente saiba que uma pessoa está oferecendo benesses para a sua própria eleição.

Codato

A medida é positiva, porque o candidato não pode dizer que não sabe o que está acontecendo. Se os cabos eleitorais compram votos, compram em nome dele. Mas isso vai depender da Justiça Eleitoral. "Temo que as boas intenções fiquem no meio do caminho."

Coelho

O dispositivo que torna motivo de cassação o constrangimento ilegal como meio de obtenção de votos é algo louvável. Porém, a proposta de tornar mais rígida a legislação no que se refere à compra de votos por terceiros necessita de maior reflexão. "Pode levar à fraude, com inimigos políticos se aproveitando da legislação para prejudicar candidatos."

Inelegibilidade para políticos que cometerem crimes

Torna inelegíveis os candidatos que forem condenados em segunda instância, por crime eleitoral, ou de abuso de poder econômico ou político, entre outros. Para o governo federal, o conceito de vida pregressa, que é motivo de inelegibilidade, não é o mesmo que condenação penal da qual não cabe mais recurso (transitada em julgado).

Codato

O projeto é vantajoso para a sociedade. Porém, é sem fim a discussão jurídica entre o que é vida pregressa e a presunção de que todos são inocentes até que se prove o contrário em todas as instâncias de julgamento. "É possível que o projeto já nasça morto."

Coelho

Há uma crítica jurídica ao projeto, pois ele busca a inelegibilidade de um candidato mesmo sem trânsito em julgado (sem decisão irrecorrível). Além disso, é ineficaz, já que torna o candidato inelegível por três anos a serem contados da eleição em que concorreu. Ou seja, como há eleições de quatro em quatro anos, o político poderia se candidatar normalmente para o mesmo cargo em que havia se elegido. O ideal seria que a inelegibilidade valesse para cinco anos.

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