O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou “despropositada” a versão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que houve fraude no setor de informática da Casa.
Cunha levantou a hipótese na semana passada, em resposta à revelação da Folha de S.Paulo de que registros internos da Câmara complicavam a defesa do deputado no inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal a seu respeito, em um dos casos derivados da Operação Lava Jato.
A afirmação de Janot consta das contrarrazões encaminhadas por ele ao ministro do STF Teori Zavascki, em resposta a um recurso em que os advogados de Cunha pediam o trancamento do inquérito.
Conforme a Folha de S.Paulo revelou na semana passada, os arquivos de computador de dois requerimentos protocolados pela deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ) indicaram como “autor” Eduardo Cunha. O deputado vinha negando qualquer ligação com os pedidos de esclarecimento feitos pela deputada.
Os requerimentos pediam que a Câmara solicitasse informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério de Minas e Energia sobre os contratos fechados entre as empresas Mitsui e Petrobras. De acordo com depoimento prestado por um dos delatores da Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef, o objetivo dos requerimentos, segundo ele feitos a pedido do lobista Fernando Soares, era pressionar o empresário Julio Camargo a pagar propina no esquema da Petrobras.
Cunha negou participação na formulação dos requerimentos e disse que suspeitava de fraude no setor de informática, pois haveria discrepância entre a data do protocolo dos requerimentos e as datas registradas nos arquivos de computador.
O responsável pelo setor foi exonerado no mesmo dia -o deputado alegou que a mudança já era prevista.
Em petição ao ministro Teori, Rodrigo Janot analisou negativamente as explicações de Cunha.
Rotina
“Embora o investigado tenha levantado por meio da imprensa a hipótese de fraude (...), esta versão se mostra completamente despropositada, pois, em verdade, a data que consta no arquivo é posterior à data em que o requerimento foi protocolizado porque aquela data diz respeito à data em que o arquivo em formato ‘Word’ -em que foi apresentado o requerimento da deputada Solange Almeida- foi convertido em formato ‘.PDF’ para divulgação na internet. Neste sentido, é bastante evidente que a conversão somente poderia ocorrer após a sua apresentação à Comissão, não havendo nisto qualquer indício de fraude”, escreveu Janot.
Ele acrescentou que o procedimento é rotina “bastante comum” na Câmara.
Janot citou o episódio dos arquivos para apontar “a imprescindibilidade de que as investigações continuem, visando o esclarecimento total e completo dos fatos. Qualquer decisão neste momento seria precipitada”.
“Existiam (ainda existem e estão sendo reforçados) elementos muito fortes a justificar a instauração de inquérito para integral apuração das hipóteses fáticas específicas aqui versadas”, apontou o procurador-geral.
A defesa de Cunha havia pedido a reconsideração da decisão em que o ministro Teori mandou abrir o inquérito e o “imediato arquivamento” da investigação.
Segundo a defesa, há “completa e absoluta ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade”.
“As afirmações de Alberto Youssef referem-se a fatos vivenciados por terceiros, os quais negaram a sua ocorrência. Dessa forma, não se justifica a instauração de inquérito, da mesma forma que se afirmou não se justificar a instauração de inquérito contra o senador Delcídio Amaral [PT-MS], pois, conforme assentado pela própria Procuradoria-Geral da República, ‘assentadas em circunstâncias de ter ouvido os supostos fatos por intermédio de terceiros’“, escreveram os advogados do deputado.
O pedido de trancamento do inquérito é analisado pelo ministro Teori. O agravo deverá ter decisão final pela segunda turma do STF, formada por cinco ministros.