O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer recomendando que seja negado o pedido da promotora Márcia Milhomens para obter informação sobre eventuais ligações feitas da Penitenciária da Papuda para o Palácio do Planalto. A promotora quer saber se o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu telefonou para a sede do Executivo quando já cumpria pena pelas condenações no processo do mensalão.
O pedido foi feito em uma investigação da suspeita de que Dirceu usou o celular para falar com um político baiano. "Parece não haver sustentação alguma para se poder dizer que, minimamente, haja uma relação de racionalidade entre o pedido e o fim perseguido", afirma Janot no parecer. Ele reclama ainda que não há motivo para investigar ligações oriundas ou recebidas do Palácio do Planalto. Também pondera que pedir informações referentes a 16 dias corridos não faz sentido, já que a suspeita é de que a ligação para a Bahia teria ocorrido no dia 6 de janeiro.
Na quarta-feira, Márcia enviou novo ofício à Vara de Execuções Penais reiterando o pedido. Caberá ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, autorizar ou não as companhias de telefonia celular a passar os dados. No ofício, a promotora detalhou pedido feito no mês passado. Ela quer saber quais números de celular telefonaram da Papuda para o Planalto entre 1.º e 16 de janeiro. As informações seriam fornecidas pela Claro, Tim, Nextel, Oi e Vivo.
Márcia também pediu informações das mesmas operadoras sobre chamadas recebidas ou feitas da Papuda à Bahia. As informações serão usadas no processo disciplinar que investiga se Dirceu falou ao telefone com o secretário de Estado da Bahia, James Corrêa, em 6 de janeiro.
A Advocacia-Geral da União reagiu contra o pedido da promotora e apresentou uma queixa disciplinar contra Márcia Milhomens ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), alegando que ela teria ultrapassado suas atribuições legais. Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa em regime semiaberto.
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