O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta terça-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da prisão imediata de Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. O procurador também manifestou-se a favor da manutenção da pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão. Eles foram condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo Janot, Tolentino deve ter a pena executada por não caberem recursos contra a condenação, sendo que ele não tem direito aos embargos de infringentes porque não obteve quatro votos pela absolvição.
Janot também se manifestou contra o recurso apresentado pelo deputado federal João Paulo Cunha na acusação de lavagem de dinheiro, por ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério. Cunha não terá a prisão determinada imediatamente porque ainda tem direito a novos recursos, que serão julgados no ano que vem. "Não por outra razão o relator da ação penal [Joaquim Barbosa] salientou que, ainda que o próprio João Paulo Cunha tivesse, pessoalmente, comparecido à agência do Banco Rural para o saque, teria cometido lavagem de dinheiro", disse Janot.
Sobre a perda de mandato em razão da condenação, Janot defende que cassação de Cunha seja feita de forma imediata, após o fim do processo, conforme decisão do plenário do STF. " É efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal a imposição da perda, automática, do mandato parlamentar, que não pode depender de deliberação da respectiva Casa Legislativa", disse o procurador.
Costa Neto
Rodrigo Janot enviou ainda ao Supremo Tribunal Federal parecer contra os recursos apresentados pelo deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No entanto, Janot não pediu expressamente a prisão imediata do deputado, apesar de declarar que as penas não podem ser modificadas.
No parecer, o procurador diz que as condenações de Valdemar não podem ser modificadas porque ele foi condenado de forma unânime no crime de corrupção e com um voto a favor da absolvição no crime de lavagem de dinheiro. Para ter direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos, os condenados devem ter pelo menos quatro votos pela absolvição.
Janot também defendeu a perda automática do mandato parlamentar, conforme decisão do plenário do STF, mas admite que a questão poderá ser analisada novamente porque Valdemar obteve quatro votos contra perda imediata. "A função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos", argumentou.