O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, rebateu os argumentos da Mesa Diretora do Senado, que havia questionado a busca e apreensão realizada no apartamento funcional em que moram o ex-ministro Paulo Bernardo e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Bernardo foi preso no último dia 23, durante a Operação Custo Brasil, em que também foi cumprido um mandado de busca na residência do casal em Brasília, um dos imóveis funcionais que pertencem ao Senado.
Após a ação, a Mesa Diretora recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e argumentou que Gleisi não era alvo daquela investigação e, ainda que fosse, as forças policiais não poderiam ter entrado no apartamento sem autorização da corte suprema, já que a senadora possui foro privilegiado.
Em seu parecer, protocolado no STF nesta quinta-feira (7), Janot afirma que, ao contrário dos parlamentares, os endereços do Legislativo não possuem foro privilegiado. “Não poderia servir o local [...] como um verdadeiro bunker imune a ações de busca autorizadas pelo juiz natural [...] Sendo a diligência alusiva tão somente a Paulo Bernardo, é totalmente descabido invocar a imunidade parlamentar ou prerrogativas das Casas Parlamentares”, escreveu o procurador-geral.
Paulo Bernardo foi o principal alvo da Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato, autorizada pela Justiça Federal de São Paulo. No STF, tramita um inquérito para investigar a suposta participação de Gleisi no esquema de corrupção da Petrobras.
Na manifestação, o Senado alega que a petista é investigada no Supremo num caso conexo ao de seu marido e, portanto, a ação deveria ter sido autorizada pelo STF e não pela Justiça paulista.
Acrescenta que, em se tratando se um apartamento da Casa, as buscas não poderiam ter sido realizadas pela Polícia Federal, mas apenas pela Polícia Legislativa.
Janot também rebate a tese, lembrando que o STF já proferiu decisões em sentido contrário. Ele também apontou a eventual falta de legitimidade da Mesa Diretora para se manifestar nesse caso, já que o questionamento beneficiaria, ainda que indiretamente, o ex-ministro, que não é parlamentar. “Paulo Bernardo não detém qualquer vínculo funcional com a Casa legislativa ora reclamante”, resumiu Janot.
Por decisão do ministro do STF José Dias Toffoli, Bernardo foi solto seis dias após a operação. Para o magistrado, “não há elementos no processo que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, como uma possível fuga para o exterior ou o risco de interferência nas investigações”.
Custo Brasil
A Operação Custo Brasil nasceu da 18.ª fase da Lava Jato, conhecida como Pixuleco 2, e mirou em desvios do Ministério do Planejamento.
Paulo Bernardo é suspeito de ter se beneficiado de propina relativa a contratos da pasta que perduraram de 2010 -quando ele estava à frente do ministério – a 2015.
Foram os procuradores e policiais federais da força-tarefa de Curitiba (PR) que descobriram o suposto esquema que vigorou no Planejamento por cinco anos. O juiz responsável pela investigação era Sergio Moro.
Em setembro do ano passado, o STF decidiu que o caso envolvendo o Ministério do Planejamento deveria ser separado das investigações do esquema de desvio de dinheiro da Petrobras.
A maioria dos ministros entendeu que, apesar de os fatos terem surgido no âmbito da Lava Jato e terem sido delatados por um mesmo colaborador – o ex-vereador do PT e operador do esquema Alexandre Romano, o Chambinho –, a investigação deveria ser direcionada a São Paulo.
O motivo é que Chambinho, um dos principais alvos do caso, vivia no estado. Ele foi preso em agosto de 2015 e saiu três meses depois, por ter firmado colaboração com os procuradores.
Desde então o processo está na 6.ª Vara Criminal da Justiça Federal paulista, especializada em crimes financeiros, sob a orientação do juiz Paulo Bueno de Azevedo.
A parte relativa à ex-ministra da Casa Civil e senadora Gleisi Hoffmann, que tem foro privilegiado, saiu das mãos de Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, e passou para Dias Toffoli, outro ministro do Supremo.
O mesmo aconteceu com a investigação do pagamento de propinas envolvendo contratos de obras da usina nuclear de Angra 3, também desdobramento da Lava Jato. O caso foi remetido para a 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
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