Newton Ishii (esq.) conduz preso da Lava Jato: “Japonês da Federal”| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou parcialmente o recurso do agente da Polícia Federal (PF) no Paraná Newton Ishii e manteve a sentença da Justiça Federal no Paraná que o condenou por corrupção e descaminho, ao facilitar a entrada no Brasil de produtos contrabandeados do Paraguai.

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Ishii, que ficou conhecido como “Japonês da Federal” ao escoltar presos e investigados da Lava Jato e até ganhou marchinha de carnaval, foi um dos 19 policiais federais alvos da Operação Sucuri, deflagrada em 2003 para apurar um esquema formado por agentes da PF e da Receita Federal que facilitava o contrabando de produtos ilegais na fronteira com o Paraguai em Foz do Iguaçu (PR).

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A decisão do ministro do STJ Félix Fischer acata em parte o recurso de três réus, entre eles Ishii, e reduz a pena de um deles. A decisão, contudo, não identifica os réus e não deixa claro qual foi a condenação de Ishii.

A defesa do agente alega que ele foi condenado a pagar apenas cestas básicas e informou que já recorreu da decisão do STJ. Atualmente, Ishii responde a três processos, derivados da Operação Sucuri, sendo um na esfera criminal, outro administrativo e um terceiro por improbidade administrativa. Todos estão em andamento.