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O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um novo recurso contra sua condenação por lavagem de dinheiro no mensalão. Ele também pede que a palavra final sobre a cassação de seu mandato seja da Câmara e não do STF.

Ao todo, Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (desvio de dinheiro público). Como a pena é superior a oito anos ela terá de ser cumprida no regime inicialmente fechado.

O recurso apresentado, conhecido como embargos infringentes, pôde ser apresentado pois Cunha foi condenado em votações apertadas no crime de lavagem de dinheiro e na decisão sobre a perda imediata de seu mandato com o fim do processo.

Devido à natureza do recurso, os embargos infringentes podem reverter condenações. Se conseguir ser absolvido pelo crime de lavagem, a pena de Cunha será reduzida em três anos e ele iniciará o cumprimento de sua pena no regime semiaberto, quando só é preciso dormir no presídio.

Em seu recurso o deputado argumenta que foi denunciado por lavagem de dinheiro por ter enviado sua mulher, Márcia Regina Milanésio Cunha, a uma agência do Banco Rural em Brasília para receber propina de R$ 50 mil proveniente do operador do mensalão, Marcos Valério.

Por isso a defesa sustenta que o recebimento, mesmo que realizado por um terceiro para dissimular a operação, representa o exaurimento do crime de corrupção passiva. "Torna-se patente que o meio indireto, isto é, receber por meio de outra pessoa, no caso, a esposa, representa a própria consumação do crime de corrupção e não o crime autônomo de lavagem", diz trecho do recurso.

Em relação ao mandato, Cunha diz que a Constituição resguarda a separação dos poderes e garante à Casa Legislativa a decisão sobre a continuidade ou não de mandatos de parlamentares condenados pela Justiça.

O recurso cita uma decisão da corte, posterior ao mensalão, no caso do senador Ivo Cassol (PP-RO), que apesar de condenado por fraude em licitação, não teve a cassação de seu mandato determinada pelo Supremo.

A decisão foi diferente da do mensalão pois a composição da corte mudou. Em agosto, quando Cassol foi julgado, o STF já estava com os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que propiciaram a mudança no entendimento sobre a perda dos mandatos.

Com a apresentação do recurso de Cunha, são seis os réus que já apresentaram os chamados embargos infringentes, que só devem ser julgados no ano que vem.

Também têm direito aos infringentes réus como o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.

Além deles, 10 réus apresentaram um outro tipo de recurso, conhecido como embargos declaratórios, que servem para esclarecer pontos da decisão tomada após a análise do primeiro lote de recursos. A expectativa é que o julgamento dos declaratórios aconteça em até 15 dias.

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