O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, cassou uma liminar da Justiça Federal e manteve decisão do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que restringe a atuação de escritórios de advocacia que contam com ex-magistrados em seu quadro de sócios.
Em abril, o pleno do Conselho da OAB decidiu que a quarentena constitucional de três anos imposta a magistrados aposentados -- que pelo período não podem atuar como advogados perante o tribunal em que trabalhavam -- deve ser estendida também aos sócios do escritório de advocacia.
A medida foi contestada por alguns escritórios que contam com ex-magistrados em seus quadros e o direito de seguir advogando foi assegurado pela Justiça Federal.
A única restrição era em relação ao próprio magistrado aposentado que, mesmo sendo sócio, não podia assinar as peças de defesa junto de seus colegas.
Para Barbosa, a decisão da OAB de restringir a participação de todos os sócios foi correta. "O sentido da norma impugnada na origem é impedir que sociedade de advogados constitua expediente de burla à regra da quarentena", disse na decisão.
O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, lembrou que eventuais vitórias do escritório -- mesmo no caso em que o magistrado aposentado não atue assinando peças -- se estendem a todos os sócios.
"Esse foi um freio de arrumação encontrado pela OAB. O advogado, por ter sido recentemente magistrado, não pode ter vantagem em relação àquele que não foi magistrado. E as vitórias de um escritório são lucrativas para todos os sócios", disse.
Coelho ainda destacou que a quarentena é constitucional, por isso a OAB não estaria criando nada de novo, somente garantindo que a intenção do legislador que criou a proibição de três anos fosse cumprida em sua essência.
"Não queremos atrapalhar o exercício profissional. Os escritórios seguem podendo atuar em todos os tribunais, menos naquele que seu sócio magistrado aposentado atuava, afinal, ele não pode ser beneficiário da decisão de um tribunal que acabou de sair", pontuou.
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