O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou ontem a autorização para que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a prisão em regime semiaberto no processo do mensalão, trabalhasse durante o dia fora da penitenciária da Papuda, em Brasília. Delúbio cumpria expediente na sede da Central Única de Trabalhadores (CUT) desde janeiro, por um salário de R$ 4,5 mil mensais. À noite, ele voltava para a Papuda.
Na semana passada, Barbosa também havia negado autorização para trabalho externo ao ex-ministro José Dirceu e cassado a licença que tinha sido concedida ao ex-deputado Romeu Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino todos condenados no mensalão. Nos quatro casos, o ministro entendeu que os condenados não têm direito a cumprir pena no regime semiaberto, que é quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite para a cadeia, porque ainda não cumpriram um sexto da pena.
Desde 1999, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos. Não é o caso de Delúbio nem de Dirceu. O ex-tesoureiro foi condenado a seis anos e oito meses de prisão. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua o espírito da lei. Em seu despacho, Barbosa citou duas decisões do STF, uma de 1995 e outra de 2006, que reconhece a necessidade do requisito temporal para a liberação do trabalho.
O entendimento de Barbosa também deve ser estendido para o ex-deputados Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues, além do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.
Arbitrariedade
O vice-presidente do PT, Alberto Cantalice, chamou de "arbitrária" a decisão de Barbosa de revogar o direito de Delúbio Soares trabalhar fora da prisão. "O Joaquim [Barbosa] está numa ação muito arbitrária", disse.
Anteontem, o presidente nacional do PT, Rui Falcão, já havia divulgado nota acusando o presidente do STF de obstruir a Justiça e agir de forma arbitrária por negar a José Dirceu o direito de trabalhar fora da Penitenciária da Papuda. "Ao obstruir novamente, de forma irregular e monocrática, o direito de José Dirceu cumprir a pena em regime semiaberto, o ministro Joaquim Barbosa comete uma arbitrariedade, tal como já o fizera ao negar a José Genoino, portador de doença grave, o direito à prisão domiciliar", diz a nota de Falcão.
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