O vereador Joel Garcia (sem partido) foi afastado das funções de vereador, na Câmara de Londrina, nesta terça-feira (3), dia em que as sessões legislativas voltaram do recesso. A decisão é da 7ª Vara Cível de Londrina, proferida pelo juiz substituto Marcos José Vieira. Foi afastado ainda o servidor Ivo Marcos de Oliveira Tauil. O argumento do juiz é de que ambos teriam se aproveitado de suas funções para obter vantagem indevida de taxistas.
Garcia foi afastado na ação civil pública em que é acusado de supostamente ter cobrado propina de taxistas para votar a favor do projeto de lei encaminhado pelo Executivo, regulamentando o serviço na cidade. O vereador nega. Segundo as investigações do Ministério Público (MP), Garcia teria pedido R$ 1 mil por taxista são mais de 300 sob a alegação de que seria feito um estudo sobre o projeto.
De acordo com o despacho do juiz, há indícios de Garcia teria se aproveitado do mandato de vereador para exercer vantagem indevida dos taxistas. O presidente da Câmara, José Roque Neto (PTB) foi notificado da decisão pouco antes do início da sessão e despachou em plenário o afastamento do ex-pedetista.
Tauil é funcionário da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). O presidente da CMTU, André Nadai, disse ao JL que não tinha conhecimento da ação. Entretanto, de acordo com ele, se a Justiça "determinar o afastamento dele, nós vamos afastá-lo".
Afastamentos
É o terceiro afastamento de Garcia. O primeiro, no final do ano passado, foi no caso em que é acusado de ter mantido uma funcionária fantasma no seu gabinete. Ele ficou preso mais de 50 dias, entre janeiro e março, na ação criminal que trata da mesma situação.
O segundo afastamento foi no dia 26 de março, por determinação da 3ª Vara Cível. O afastamento está relacionado com as investigações da suposta contratação pelo vereador de uma funcionária fantasma, o que o deixou preso por 54 dias.
Despacho
No texto, Vieira argumenta que o vereador Joel Garcia (sem partido) usou o mandato para constranger testemunhas. "Os depoimentos colhidos na fase de inquérito apontam haver sérios indícios de que o requerido, juntamente com o segundo réu [o segundo réu em questão é o advogado Ivo Tauil], se valeu do mandato de vereador para exigir vantagem indevida de taxistas", diz o juiz sobre a inicial da ação proposta pelo Ministério Público.
"Os depoimentos denotam que, após a instauração do inquérito, o réu se aproveitou do exercício do cargo para compelir a pessoa de Fernando Nunes de Souza a alterar o depoimento que prestara à Promotoria de Justiça", continua Vieira.
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