Mudanças
Supremo e Congresso discutem amanhã alterações na profissão de jornalista e na Lei de Imprensa.
Diploma - O Recurso 511.961 do MPF questiona a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão.
Prós - Entidades como a Fenaj argumentam que a profissão depende de formação especializada. Sem o diploma obrigatório, a formação estaria a cargo das empresas, o que restringiria a visão jornalística que chega à sociedade.
Contras - Órgãos que representam empresas de comunicação, como a ANJ, destacam que a exigência do diploma infringe a Constituição de 1988, que garante o direito à liberdade de expressão.
Lei de Imprensa - O STF já suspendeu em caráter liminar 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa. A decisão foi provocada por um processo do PDT. O mérito da ação, assim como a derrubada dos demais artigos, depende do julgamento do mérito.
Prós - A Lei de Imprensa foi editada em 1967 pelo general Castelo Branco, primeiro presidente da ditadura militar. Ela previa a aplicação de penas de prisão mais duras aos jornalistas do que as previstas no Código Penal. Extingui-la seria acabar com regras criadas para dar sustentação ao regime autoritário.
Contras - Há consenso de que a legislação é defasada. Entretanto, existe uma divisão entre os que defendem a simples extinção da Lei de Imprensa e outros que pregam a aprovação de uma nova regulamentação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga amanhã dois processos que podem alterar o futuro do jornalismo praticado no Brasil. Os ministros vão apreciar o pedido de revogação total da Lei de Imprensa e o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Ambos os temas são polêmicos e remetem a legislações criadas durante a ditadura militar (1964-1985).
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 começou a ser avaliada pelo STF em fevereiro do ano passado e já provocou a suspensão de 20 dos 77 artigos originais da Lei de Imprensa. "A extinção de todos eles significa o cumprimento da Constituição, em contraposição a uma lei retrógrada e incabível", defende o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), autor da ação. As regras, estabelecidas em 1967, endureceram as penas de prisão a jornalistas e permitiram a apreensão de publicações sem ordem judicial.
O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto. Na sessão do ano passado, ele argumentou contra a legislação, citando que imprensa e democracia precisam ser tratadas como "irmãs siamesas". No julgamento de amanhã, que analisa o mérito da ação, a tendência é que ele recomende a extinção dos demais artigos.
O fim da Lei de Imprensa, contudo, não encerra o debate sobre a necessidade de regras específicas para o setor. Para Teixeira, o ideal é que veículos e jornalistas sigam apenas o que está na Constituição. "Desvios devem ser punidos dentro do que está previsto para todos os demais brasileiros, não há necessidade de uma nova regulamentação."
Divergências
Entidades que representam jornalistas e donos dos meios de comunicação divergem do parlamentar. "Como é que um repórter pode trabalhar com a sensação de que tem uma espada em cima da cabeça, de que pode ser processado criminalmente a qualquer momento?", diz o diretor de Mobilização da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), José Carlos Torves.
A questão depende da sensibilização do Congresso Nacional. O Projeto de Lei 3.232/1992, do ex-senador Josaphat Marinho (DEM-MA), remodela a lei de 1967, mas espera pela votação no plenário da Câmara há 11 anos. Outras 27 matérias tratam do assunto na Casa.
"Precisamos pelo menos de uma lei mínima. É necessário contemplar, entre outras coisas, regras claras para direito de resposta e dano moral, que se encaixem com o momento da nossa sociedade", afirma o coordenador de relações governamentais da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Paulo Tonet Camargo.
Diploma
Aliados na ideia de que há necessidade de uma nova Lei de Imprensa, instituições como ANJ e Fenaj estão em lados distintos quanto à exigência do diploma para exercer a profissão de jornalista. A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 511.961, cujo relator é o presidente do STF, Gilmar Mendes.
Em 2006, Mendes já relatou uma medida cautelar que permitiu que jornalistas sem diploma exercessem a profissão. Quatro anos antes, a juíza da 16ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, Carla Rister, determinou a suspensão da obrigatoriedade do diploma. A decisão foi revogada 8 meses depois pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
"A exigência do diploma prejudica a pluralidade do jornalismo", argumenta o consultor jurídico da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Moura. A normas da profissão constam do Decreto-Lei 972/1969 e foram regulamentadas pelo Decreto 83.284/1979, ambos editados no período militar.
Ao longo das últimas décadas, donos de veículos de comunicação e empregados debatem a legislação. Entre os pontos polêmicos está a exigência da jornada de trabalho limitada a cinco horas por dia. "Do ponto de vista prático, o fim da obrigatoriedade do diploma não vai melhorar em nada a qualidade do jornalismo dos grandes veículos, mas vai prejudicar a representação da categoria", opina José Torves, da Fenaj.
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