O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o jornalista Vanderlan Farias de Sousa não pode manter o registro profissional por não ter diploma de jornalismo. A decisão, unânime, foi da Primeira Seção do STJ. Os ministros entenderam que Sousa enquadra-se na categoria de "colaborador" e que, por isso, não teria direito ao registro.
A decisão foi relativa a um caso isolado e cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Aliás, a palavra final sobre essa discussão deverá ser mesmo do Supremo, que ainda não chegou a uma conclusão sobre a obrigatoriedade ou não do diploma. Uma ação civil pública está em discussão no Supremo.
O caso
Souza entrou com um mandado de segurança no STJ contra uma portaria do Ministério do Trabalho que invalidou registros obtidos por meio de decisões judiciais provisórias. Inicialmente, o relator, ministro José Delgado, concedeu uma liminar (decisão provisória) aceitando o pedido feito por Sousa. Ele entendeu, na época, que ele corria risco de ser "demitido sumariamente, mesmo por força de decisão judicial que lhe autorizou o registro como jornalista profissional".
Mas, ao julgar o mérito da questão, Delgado entendeu que a portaria do Ministério do Trabalho é válida e que, portanto, ela torna nulo o registro de Sousa. Os demais integrantes da Primeira Seção do STJ acompanharam o voto do relator.
"É legítima a exigência do preenchimento dos requisitos da existência do prévio registro no órgão regional competente e do diploma de curso superior de jornalismo para o livre exercício da profissão", ressaltou o ministro, na decisão.
A discussão no STF
Desde 2001, tramita na Justiça uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a exigência do diploma de Jornalismo. A 16ª Vara Cível de São Paulo chegou a decidir pela dispensa do diploma, mas a sentença de primeira instância foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), com sede em São Paulo. O MPF entrou com um recurso no Supremo contra a decisão de segunda instância pela qual o diploma é exigido.
Em novembro de 2006, a Segunda Turma do STF confirmou, por unanimidade, liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes suspendendo a exigência do diploma de jornalismo para obter o registro. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. A decisão é provisória. Ela tem validade até o julgamento final do recurso do MPF.
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