A direção da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) condenou nesta sábado a autorização dada pela justiça do Espírito Santo para grampear telefones da Rede Gazeta. Segundo a entidade, o pedido de escuta telefônica enviado à justiça informava que o número de telefone seria de uma empresa de fachada, mas, na verdade, era o da redação da Rede Gazeta.
"A escuta telefônica é uma flagrante violação à liberdade do exercício profissional do jornalista, cujo compromisso de preservação da fonte é princípio consagrado nos códigos de ética profissionais e no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal do Brasil, além de ser crime previsto no art. 10 da Lei 9.296/96", diz nota da Fenaj. A escuta teria sido autorizada nas investigações da morte do juiz Alexandre Martins.
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