Judiciário e Ministério Público regulamentaram, no mesmo dia, o pagamento de auxílio-moradia de até R$ 4,4 mil mensais a todos seus os membros. No início da tarde de ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o que já havia sido estabelecido em liminares pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro. Horas depois, alegando isonomia entre os poderes, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou o mesmo auxílio. Em nenhum dos casos será preciso confirmar gastos com moradia para receber a verba.
Como só foi estipulado o teto de remuneração, e não patamares escalonados, abre-se a brecha para que todos os magistrados, procuradores e promotores do país recebam o maior valor possível o mesmo que ganham os ministros do STF (R$ 4,4 mil mensais). O pagamento deverá ser retroativo a 15 de setembro, data da primeira decisão de Fux, e é válido até a aposentadoria.
A resolução do CNJ diz que o benefício não poderia ser menor que o valor concedido aos membros do Ministério Público (MP) e nem maior que o de um ministro do STF. O CNMP considerou essa parte ofensiva ao MP. E respondeu, no mesmo tom, que o auxílio de um magistrado não poderia ser maior que o de um membro do MP.
A medida serviria, segundo o CNJ, para unificar os "diferentes valores de auxílio-moradia que estão sendo pagos por tribunais de todo o país", o que acarretaria "tratamento diferenciado a magistrados sem justificativa". O documento é assinado pelo presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski.
Argumento parecido foi utilizado pelos conselheiros do CNMP, mas em relação à igualdade com a magistratura. Assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a resolução já estava pronta, só faltava a data que foi inserida após a aprovação pelos conselheiros o que indica que o MP já se antecipava à decisão do CNJ.
Restrições
O benefício só é vedado aos membros do MP ou do Judiciário que tenham residência oficial à disposição, ou seja, bancada pelo poder público. O auxílio também é negado a aposentados ou pensionistas e àqueles que já recebem benefício semelhante de outro órgão público, ou ainda quando o cônjuge ou companheiro do magistrado já receba auxílio-moradia exceto quando o casal vive em cidades diferentes.
Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o pagamento. O entendimento é que o auxílio-moradia é ilegal. O recurso será julgado pela ministra Rosa Weber, ainda sem data definida.
Liminares
A primeira liminar de Fux, de 15 de setembro, concedeu o benefício a juízes federais. No dia seguinte, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entraram com ações no STF para que os efeitos da liminar fossem ampliados a todos os juízes do país, incluindo os da Justiça Militar, do Trabalho e de tribunais que ainda não efetuavam o pagamento.
O ministro acatou os pedidos no dia 25 de setembro, solicitando que o CNJ ficasse responsável por fazer a regulamentação da questão, o que ocorreu ontem e que foi replicado, logo em seguida, pelo CNMP.
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