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 | Fellipe Sampaio/STF
| Foto: Fellipe Sampaio/STF

O cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos órgãos federais melhorou em 2014 em relação a 2013, conclui levantamento da ONG Artigo 19, com sede no Reino Unido e representação no Brasil. O Judiciário ainda precisa aprimorar seus mecanismos: só 56% dos pedidos de informação enviados pela ONG tiveram respostas consideradas satisfatórias, e em 20% dos casos o dado foi negado.

O levantamento ocorreu só no âmbito federal. Das 255 solicitações, 68,2% foram respondidas integralmente e 23,2%, parcialmente. Só 2% ficaram sem retorno. Em 5,5% dos casos a resposta foi negativa (houve situações em que os órgãos alegaram não ter o dado).

Em 2013, ainda que a maioria deles já contasse com departamentos encarregados de fornecer as informações, um terço dos pedidos teve respostas incompletas ou com fundamentação inadequada. A conclusão é de que o acesso melhorou no último ano, mas ainda está aquém do que se esperava, após três anos de vigência da lei.

Foram analisados 51 órgãos: os 38 do Executivo ficaram bem posicionados, a Câmara dos Deputados e o Senado apresentaram “progressos consideráveis” em relação a 2013 e a Justiça (11 órgãos pesquisados) permanece o poder mais fechado - 9,1% dos pedidos ficaram sem qualquer resposta.

Para produzir o relatório, a ONG, focada na defesa dos direitos humanos, liberdade de expressão e acesso à informação pública, analisou a chamada transparência ativa, que se refere às informações divulgadas espontaneamente nos sites oficiais, e a passiva, ou seja, as respostas aos questionamentos enviados aos órgãos, examinadas quantitativa e qualitativamente.

Das 190 solicitações mandadas a ministérios e secretarias, 73,2% voltaram com a informação completa. Em média, levaram 16 dias para chegar (o prazo legal é de 20 dias). A média da Câmara e do Senado foi de 60%. Já os 11 órgãos do Judiciário deram apenas 50,9% de respostas integrais.

A diretora executiva da Artigo 19, Paula Martins, considera a falta de transparência um traço cultural, perceptível não só em órgãos públicos, mas na sociedade brasileira em geral. O relatório mostrou que o funcionário encarregado de dar acesso às informações em geral não é valorizado, o que reflete a falta de comprometimento dos órgãos com o cumprimento da lei.

“É um trabalho que ninguém quer, a pessoa fica sozinha na função e não tem documentos organizados nos quais pesquisar. Os órgãos dizem não ter orçamento específico para isso. O acesso à informação tem valor em si mesmo, e gera mais eficiência, melhor governança e controle social, e leva à conquista de outros direitos humanos”, disse.

A lei n.º 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas e entrou em vigor em 16 de maio de 2012, “criando mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades”.

No mundo em desenvolvimento, México e Chile se destacam quanto à transparência das informações públicas; nos países ricos, Suécia, Estados Unidos e Inglaterra são exemplos.

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