O juiz Tarcísio Marques, da Comarca de Caldas, no sul de Minas, autorizou, nessa segunda-feira, o transporte escolar sem cinto de segurança na cidade vizinha Santa Rita de Caldas. Durante os próximos 45 dias, os veículos da prefeitura poderão transportar os estudantes sem o acessório e em número bem maior do que o permitido pelo Código Nacional de Trânsito.
A prefeitura de Santa Rita de Caldas havia entrado com uma ação cautelar pedindo um prazo de 45 dias para se adequar à lei, depois que três veículos foram multados. Um deles, com capacidade para transportar 12 pessoas, carregava 18 estudantes, no momento da autuação.
Segundo o responsável pelo transporte escolar no município, Rovilson Felizberto dos Reis, a prefeitura já abriu um processo de licitação para a compra de dois ônibus. O promotor da cidade, Níveo Previato, diz que vai entrar na Justiça, pedindo a cassação da liminar, alegando que a decisão judicial é ilegal, já que passa por cima da Lei em vigor.
O sargento da Polícia Militar, Guilherme Viotti, disse que vai continuar cumprindo a legislação e que vai autuar todos os veículos que não estiverem dentro das normas propostas pelo Código Nacional de Trânsito. O juiz Tarcísio Marques disse, por telefone, que pior do que transportar os alunos em condições arriscadas, seria interromper a freqüência escolar dos mesmos.
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