Após ter seu pedido para ter um segundo emprego negado pela Justiça, o ex-deputado Pedro Henry (PP-MT) foi intimado a explicar as denúncias de que estaria exercendo uma segunda profissão enquanto cumpre sua pena no regime semiaberto em Cuiabá (MT). A decisão do juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis Neto, foi divulgada na quinta-feira (30). Ele deu prazo de 24 horas para que Henry e seus empregadores expliquem sobre seus horários e atividades exercidas no trabalho. Caso seja identificada alguma irregularidade o juiz pode desautorizar o trabalho externo de Henry
"O penitente não é senhor de seu tempo, pois deve informar onde será encontrado e os respectivos horários ao Juízo da Execução Penal", destaca o magistrado na decisão. O magistrado também determinou prazo de 10 dias, a partir do recebimento da intimação, para que o condenado pague a multa de R$ 1,3 milhão.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso (Seds), desde o começo da semana Pedro Henry voltou a atuar como médico legista do Instituto Médico Legal (IML) de Cuiabá. Ele é funcionário concursado do Estado desde 1987 e atuava como legista antes de se eleger deputado, em 1996.
A Secretaria não soube informar o valor do salário de Henry, pois seu pagamento ainda está sendo atualizado pelo órgão, já que ele ficou muito tempo afastado. Atualmente, o salário inicial de um médico legista no IML do Estado é de cerca de R$ 7 mil para uma carga horária de 40 horas semanais.
Em janeiro, após começar a trabalhar como coordenador administrativo do hospital particular Santa Rosa, a defesa do ex-parlamentar entrou com outro pedido de trabalho. Dessa vez, Henry pedia para trabalhar aos finais de semana no IML, cursar faculdade de fisioterapia e concluir sua pós-graduação em medicina hiperbárica. O pedido foi negado pela Justiça.
Cargo público
Mesmo com a condenação no mensalão, o ex-deputado não perdeu o cargo público e, segundo a Secretaria, por isso ele pôde retomar o emprego no IML. Cabe somente à Procuradoria-Geral da República solicitar a perda do cargo de Henry, o que não foi feito durante o julgamento do mensalão.
Dessa forma, além do cargo de coordenador administrativo do hospital particular Santa Rosa, ele estaria saindo à tarde para atuar como médico legista, das 13h às 19h.
Na autorização que obteve para trabalhar, a Justiça determinou que ele trabalharia das 7h às 17h no hospital Santa Rosa e deveria se reapresentar às 19h.
A defesa de Henry não foi encontrada pela reportagem para se manifestar sobre a decisão do magistrado.
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