O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, refutou nesta segunda-feira, em despacho nos autos da ação penal movida contra a empreiteira Engevix, o doleiro Alberto Youssef e outros réus, argumentos apresentados pelos advogados em suas respostas preliminares à acusação.
O juiz escreveu que a denúncia do Ministério Público Federal "não é inepta", recusou a alegação de que apenas uma parte das conversas telefônicas interceptadas foi disponibilizada à defesa e negou ter feito "bisbilhotice" ou "prospecção" ao autorizar pesquisas em dados cadastrais ou interceptação de telefones.
"Qualificar a obtenção dos dados cadastrais dos interlocutores do terminal interceptado como 'devassa' é um arroubo retórico, mas nada mais", afirmou o juiz.Moro também fez uma veemente defesa da prática que adota para tornar amplamente públicos dados da investigação. Ele explicou que "confunde-se 'vazamento' com publicidade do processo".
"Seguindo os mandamentos constitucionais, o trato da coisa pública, aqui incluído o processo e julgamento de supostos crimes contra a Administração Pública, deve ser feito com transparência e publicidade. Embora muitos possam desejar o contrário, ou seja, que a coisa pública seja mantida nas sombras, inclusive eventuais crimes ou malfeitos, não é isso que determina a Constituição, nem é o que se espera ou se deseja em uma democracia", escreveu o juiz.
Um dos pontos mais atacados pelas defesas dos empreiteiros, não apenas no caso da Engevix, foi a quebra de sigilo do sistema de comunicação Blackberry Messenger. Para os advogados, era necessário antes formalizar um pedido ao Canadá dentro de acordo de cooperação jurídica bilateral com os canadenses, pois a operadora é sediada naquele país. A afirmação mereceu extensa apreciação do juiz. Segundo Moro, é "desnecessária" a cooperação. Ele comparou com o caso da Google Brasil, que primeiro citou a necessidade de cooperação internacional mas depois reconheceu a autoridade da Justiça brasileira em determinar a quebra do sigilo.
"Recusar ao juiz brasileiro o poder de decretar a interceptação telemática ou telefônica de pessoas residentes no Brasil e para apurar crimes praticados no Brasil representaria verdadeira afronta à soberania nacional", escreveu o juiz."A cooperação jurídica internacional só seria necessária caso se pretendesse, por exemplo, interceptar pessoas residentes no exterior, o que não é o caso, pois tanto os ora acusados, como todos os demais investigados na Operação Lava Jato residem no Brasil."
Moro também colocou em dúvida a afirmação de advogados de que uma de suas ordens teria permitido que os dados fiscais de "todos os brasileiros" pudessem ser acessados pelos investigadores da Lava Jato. Ele pediu que a defesa apresentasse um único caso em que isso teria ocorrido.Moro criticou a extensão de algumas das peças dos advogados, "de cem páginas". Ele explicou que ainda não é momento para discutir questões de mérito.
O juiz também refutou a alegação dos advogados de que as ordens para interceptação por ele emanadas foram muito sucintas e pouco contextualizadas."Não há, por outro lado, que se exigir, como aparentemente se pretende, que nessas decisões houvesse exame exaustivo dos fatos e provas, mais próprio de uma sentença do que de um decisão interlocutória. O cotidiano de uma vara criminal não permite que juiz faça de cada decisão interlocutória uma sentença. O próprio resultado das interceptações, revelando, em cognição sumária, uma gama ampla de atividades criminais, que já resultaram em mais de uma dezena de ações penais, já é suficiente para afastar a alegação das Defesas de que se promoveu 'bisbilhotice' ou 'prospecção' ou de que as medidas investigatórias foram excessivas", escreveu.
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