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Rodrigo Maia (DEM-RJ) | Gilmar Felix / Câmara dos Deputados/Arquivo
Rodrigo Maia (DEM-RJ)| Foto: Gilmar Felix / Câmara dos Deputados/Arquivo

O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do DF, proibiu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de disputar a reeleição. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (20), em ação popular movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas.

A Constituição afirma que as mesas diretoras do Congresso serão eleitas para um mandato de dois anos, sem possibilidade de reeleição dentro da mesma legislatura. Maia alega que a vedação para disputar novamente não se aplica a ele, uma vez que foi eleito para um mandato-tampão de seis meses. Maia chegou ao cargo após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), réu da Operação Lava Jato que, atualmente, está preso em Curitiba.

Adversários defendem legalidade de decisão judicial contra reeleição de Maia

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Já seus adversários afirmam que a lei veda a segunda disputa, não importando o tempo de mandato. Adversários de Maia já ingressaram com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas, na Corte, não houve decisão em relação ao mérito da questão.

Maia vai recorrer da decisão

O presidente da Câmara disse nesta sexta-feira, por meio de nota, que já está recorrendo da decisão do juiz. Maia afirmou que não cabe a um juizado de primeira instância tomar esse tipo de decisão, e disse que confia que a Justiça revogue a decisão.

“Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, afirmou o deputado.

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