O juiz Ricardo Jentzsch determinou à Defensoria Pública do Paraná que restabeleça o atendimento às pessoas que respondem a processos na Vara Criminal de Araucária. A decisão foi tomada no dia 12, depois de o órgão informar à Justiça que os dois defensores que atuavam na vara não vão mais defender réus nas sessões do Tribunal do Júri, mas só até o momento em que o Judiciário decide se os acusados vão ou não a júri popular.
Na justificativa enviada ao juiz, a Defensoria afirmou que a decisão tem como base a Lei Complementar 180/2014, promulgada no fim do ano passado, que retirou autonomia financeira e institucional do órgão. Também se embasou numa resolução de dezembro em que a defensora pública-geral, Josiane Lupion, acabou com a possibilidade de 72 defensores acumularem funções em ofícios judiciais distintos, entre eles a Vara Criminal de Araucária.
Na prática, o fim do trabalho cumulativo dos defensores se deve ao fato de a Lei n.º 180 ter posto fim a uma gratificação de até um terço do salário para quem atuasse nessas circunstâncias. O juiz, porém, argumenta que o benefício previsto para a Defensoria que não existe no Ministério Público nem no Judiciário valia, por exemplo, para locais em que há apenas uma Vara Criminal. Isto é, para locais em que todos os processos vão para a mesma serventia judicial.
Processo praticamente idêntico, motivado por denúncia do Ministério Público, pede que dois defensores voltem a atuar na 11.ª Vara Criminal de Curitiba, sob o argumento de que há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a "instalação plena" da Defensoria no Paraná. Procurada, a defensora pública-geral, Josiane Lupion, não atendeu à ligação feita ao telefone celular dela.
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