A nomeação de Moreira Franco (PMDB) como ministro da Secretaria-Geral da Presidência do governo Michel Temer foi suspensa nesta quarta-feira (8) por decisão do juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. O magistrado concedeu liminar dentro de uma ação popular proposta por Rafael Augusto Batista Juliano, Gianmarco Loures Ferreira e Fernando de Moura Coelho, três cidadãos comuns.
Ao decidir, o juiz ressaltou que Moreira Franco foi mencionado na delação premiada da Odebrecht, que foi homologada três dias antes da nomeação. O status de ministro garantia que, se houvesse pedido de abertura de inquérito contra o peemedebista, ele não seria investigado na primeira instância do Judiciário, mas no Supremo Tribunal Federal (STF), por conta do foro privilegiado.
Em seu texto, o magistrado citou a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil do governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). À época, o ato foi interpretado como desvio de finalidade, pois, de acordo com a decisão de Mendes, conferir o status de ministro a Lula teria como objetivo de garantir foro privilegiado ao ex-presidente, àquela altura um investigado na Lava Jato.
“É importante destacar que o referido precedente simboliza o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que o afastamento de Ministro de Estado nomeado diante de tais circunstâncias não representa, sob as lentes da separação dos poderes, interferência indevida do Judiciário sobre o Executivo”, escreveu.
Moreira Franco foi citado em delações da Operação Lava Jato envolvendo executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht. Seu apelido na planilha de propinas da empreiteira seria “Angorá”.
A decisão do juiz federal do DF pode ser alvo de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Existem duas ações no STF, ajuizadas por PSol e Rede, questionando a nomeação de Moreira Franco como ministro.
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