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O agente militar da reserva Sebastião Curió seria o responsável pela base militar da Bacaba, no Pará, onde desapareceram guerrilheiros | Dida Sampaio/AE
O agente militar da reserva Sebastião Curió seria o responsável pela base militar da Bacaba, no Pará, onde desapareceram guerrilheiros| Foto: Dida Sampaio/AE

Defesa

Amorim não comenta sobre iniciativa do Ministério Público

Agência Estado

O ministro da Defesa, Celso Amorim (foto), manifestou apoio irrestrito à Comissão da Verdade, criada para investigar atos de violação aos direitos humanos durante a ditadura militar. "Vamos tratar da Comissão da Verdade com todos os aspectos que estão ali englobados e investigar tudo o que aconteceu. Todos terão que cooperar para que se conheça a verdade, e nós vamos dar força à comissão, com toda a integralidade que ela tem", afirmou o ministro, durante visita ao Rio de Janeiro para participar da cerimônia de entrega da Medalha Mérito Desportivo Militar.

O ministro não quis comentar sobre a decisão do Ministério Público Federal em denunciar o coronel da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo crime de sequestro qualificado de cinco pessoas em 1974, na Guerrilha do Araguaia: "O Ministério Público é um órgão autônomo. Não vou me pronunciar sobre se ele está certo ou errado, isso aí é a Justiça que vai se pronunciar".

A Justiça Federal no Pará rejeitou ontem denúncia do Ministério Público para prender o agente militar da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo desaparecimento de cinco guerrilheiros do Araguaia, em 1974. Na decisão, o juiz federal João César Otoni de Matos considerou "genérico" e "equivocado" o pedido dos procuradores e avaliou que normas internacionais de direitos humanos não derrubam a Lei de Anistia, promulgada ainda durante o Estado de exceção, em 1979.

Em nota, Otoni de Matos diz que o Ministério Público não apresenta "documentos" ou "elementos" "concretos" na denúncia contra Curió. "Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", diz o juiz.

Na quarta-feira, o Ministério Público apresentou à Justiça o argumento de que o desaparecimento dos guerrilheiros é um sequestro qualificado e um crime continuado, pois os corpos dos militantes não foram localizados. Os procuradores argumentaram que o crime, por ter "caráter permanente", não estaria coberto pela Lei de Anistia, de 1979, que na interpretação mais aceita nos tribunais teria perdoado crimes cometidos por agentes do Estado. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a anistia foi ampla, geral e irrestrita.

Ao rejeitar o pedido dos procuradores federais, o juiz Otoni de Matos afirma que, em 1995, a Lei nº 9.140 reconheceu a morte presumida dos chamados "desaparecidos políticos". O juiz ressalta que para qualificar um crime de sequestro, de acordo com o artigo 148 do Código Penal, não basta o fato de os corpos dos militantes não terem sido encontrados.

A denúncia dos procuradores leva em conta depoimentos de moradores do Araguaia e ex-agentes da repressão que disseram ser testemunhas das prisões dos guerrilheiros Maria Célia Corrêa, a Rosinha, Hélio Luiz Navarro Magalhães, o Edinho, Daniel Ribeiro Callado, Doca, Antônio de Pádua Costa, Piauí, e Telma Regina Corrêa, a Lia. Os guerrilheiros teriam sido vistos na base militar da Bacaba, à margem da rodovia Transamazônica, no Pará. Os procuradores argumentam, apenas com base nos depoimentos, que Curió era o responsável pela base.

STF analisa anistia a sequestros

Agência Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai ter de decidir se os responsáveis por desaparecimentos na ditadura militar ainda podem ser processados, como quer o Ministério Público Federal. Está previsto para a próxima quinta-feira o julgamento de um recurso no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que esses crimes não foram anistiados.

A OAB argumenta que os sequestros de desaparecidos são crimes permanentes, já que as vítimas nunca foram encontradas. Dessa forma, os responsáveis não podem ser beneficiados pela Lei de Anistia, que perdoou os crimes cometidos até 15 de agosto de 1979.

A entidade recorreu de uma decisão tomada em 2010 pelo plenário do STF. Na ocasião, o tribunal reconheceu a validade ampla, geral e irrestrita da Lei de Anistia.

A OAB cita no recurso decisão tomada em 2009 pelo STF autorizando a extradição para a Argen­­­tina do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini. O militar era acusado de envolvimento no desaparecimento de uma criança de 10 anos. No julgamento, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o crime de sequestro tem caráter permanente, já que a vítima não apareceu.

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