O juiz federal Sérgio Moro proferiu ontem a primeira sentença referente à Operação Lava Jato, que investigou o desvio de recursos públicos, lavagam de dinheiro e tráfico de drogas. A ação penal julgada ontem tratava dos crimes de tráfico de drogas e evasão de divisas. Moro absolveu, por falta de provas, o doleiro Alberto Youssef, que era acusado de lavagem de dinheiro do tráfico. O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido a absolvição de Youssef dessa acusação. Apesar disso, o juiz condenou outros três acusados. Cabe recurso da decisão.
INFOGRÁFICO: Três réus foram condenados; Yousseff foi absolvido
Rene Luiz Pereira foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado e multa de R$ 632,5 mil pelos crimes de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O doleiro Carlos Habib Chater foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e a multa de R$ 67,8 mil pelo crime de lavagem de dinheiro. Pelo mesmo crime, André Catão de Miranda foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto, e multa de R$ 67,8 mil. Outros dois réus também fazem parte dessa ação: Sleiman Nassim El Kobrossy, que está foragido, e Maria de Fátima Stoker, que está presa na Espanha. O julgamento deles foi desmembrado.
De acordo com a denúncia do MPF, os réus faziam parte de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, a droga vinha da Bolívia e do Peru através de Rene e Sleiman. Os entorpecentes eram enviados do Porto de Santos (SP) à Europa, onde Maria de Fátima morava (Inglaterra) e negociava o produto com traficantes locais.
O advogado de Yousssef, Antônio Figueiredo Basto, disse que a absolvição de seu cliente foi justa. "Nunca houve nenhum indício de que houvesse envolvimento do meu cliente com o tráfico de drogas." Ticiano Figueiredo, advogado de Carlos Habib Chater, não concordou com as condenações. "Ele [o juiz] condena sem base nenhuma, com base em meros achismos", disse. O defensor afirma que os argumentos que Moro utilizou para absolver os réus dos crimes de evasão de divisas são contraditórios com os usados na dosimetria da pena. O advogado de André Catão de Miranda, Marcelo de Moura Souza, disse que vai recorrer da decisão. "A defesa não concorda, acredita na absolvição e na inocência dele", afirmou. O advogado de Rene Luiz Pereira, Sérgio de Paula Emerenciano, não foi localizado.
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