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O juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, negou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) para suspender ordem de busca e apreensão no departamento jurídico da construtora Camargo Corrêa, alvo da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal.

O pedido ocorreu dois dias depois de o juiz ter decretado dez prisões na operação, entre os quais executivos e funcionários da construtora, além de supostos doleiros suspeitos de integrarem um esquema de lavagem de dinheiro e remessas ilegais para o exterior. As informações, no entanto, foram divulgadas nesta sexta-feira (27), pela assessoria da Justiça Federal em São Paulo.

Segundo a nota divulgada, a Comissão de Prerrogativas de Ordem da OAB-SP alegou que a legislação prevê "a inviolabilidade do escritório de advogado, proibindo o acesso a informações protegidas pelo sigilo profissional, sobretudo no que diz respeito à relação do profissional com os clientes".

Na decisão, o juiz afirma que as salas em que os policiais realizam buscas e apreensões na Camargo Corrêa são aquelas usadas pelos advogados da empresa e não um escritório de advocacia autônomo.

De acordo com o assessoria, o juiz observa ainda que a mesma lei citada pela comissão da OAB-SP (nº. 11.767, de 07.08.2008) permite a violabilidade de escritórios de advogados quando seus clientes "supostamente participarem como autores, co-autores ou partícipes de crimes, sendo formalmente objeto de investigação criminal". "Como é, em tese, a hipótese presente", argumenta o juiz.

De Sanctis relembra que ao determinar a expedição de mandado para busca e apreensão na Camargo Corrêa, determinou ainda que a diligência fosse acompanhada de representante da OAB.

Nota

Em nota de esclarecimento também divulgada nesta sexta, o juiz explica porque parte da decisão judicial que autorizou a operação foi divulgada.

"Houve necessidade de publicidade parcial da decisão judicial que a autorizou, com a cautela de preservação de todos os diálogos, para proteção dos investigados, de terceiras pessoas, e de seus endereços, evitando indevida exposição", diz o texto.

Segundo De Sanctis, "trata-se de decisão técnica e sem qualquer conotação que não a da busca cautelosa da verdade".

Ainda segundo o juiz, todos os advogados dos investigados obtiveram cópias do teor da decisão na quarta-feira (25) e no seguinte foram disponibilizadas cópias integrais digitalizadas, "sendo que apenas dois investigados ainda não solicitaram".

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