| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O juiz eleitoral João Luiz Manassés de Albuquerque Filho, da 1.ª Zona Eleitoral, negou o pedido do candidato à reeleição, Gustavo Fruet (PDT), para impugnar a próxima pesquisa Ibope/RPC (registro PR-01610/2016) sobre a intenção de voto dos eleitores de Curitiba. A decisão ainda é liminar. Isso significa que o juiz não chegou a julgar o mérito do pedido da campanha de Fruet o que deve ocorrer ao longo da próxima semana. Inicialmente, a divulgação da pesquisa estava prevista para esta segunda-feira (19).

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Fruet usa como principal justificativa no pedido de impugnação dois pagamentos que somam R$ 189 mil feitos pela campanha de Rafael Greca (PMN) ao instituto de pesquisas. Em entrevista à Gazeta do Povo, o advogado da campanha de Fruet, Paulo Valério, afirmou que, apesar de não ser ilegal, o fato “gera estranheza”.

A campanha de Greca nega qualquer tipo de irregularidade na operação. De acordo com a equipe de Greca, o Ibope foi contratado para realizar serviço de análise e monitoramento para acompanhar internamente o comportamento do eleitorado. Esse é um tipo de serviço que todas as campanhas podem contratar.

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O juiz Albuquerque Filho também indeferiu o pedido do candidato à prefeito Ney Leprevost (PSD) para barrar a divulgação da pesquisa Ibope. A informação foi passada pela assessoria do TRE-PR na manhã deste sábado (18). Além dos pagamentos feitos pela campanha de Greca ao Ibope, a campanha de Leprevost ainda usa como argumentos para tentar barrar o levantamento algumas supostas irregularidades formais e a decisão do Ibope de não o incluir nas simulações de segundo turno.