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O juiz Ali Mazloum, titular da 7.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, encaminhou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) ofício de 12 páginas por meio do qual sustenta a necessidade de abertura de ação penal contra o senador Romeu Tuma (PTB-SP) por suposto crime de ocultação de cadáver do extremista Flávio Carvalho Molina. Capturado e morto há 38 anos por agentes do Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), o guerrilheiro teve a certidão de óbito expedida com nome falso. Para Mazloum, Tuma sabia do caso.

O juiz rejeitou manifestação do Ministério Público Federal (MPF) que no dia 11 propôs arquivamento do inquérito 5988/2008, instaurado pela Polícia Federal (PF) com base em representação dos procuradores da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero e Marlon Alberto Weichert. Ao pedir arquivamento, a procuradora Cristiane Bacha Ganzian Casagrande, que atua perante a 7.ª Vara Federal, destacou "a ocorrência da prescrição punitiva estatal e a ausência de elementos suficientes para fundamentar a acusação dos delitos em exame".

Mas o juiz considera que o crime de ocultação de cadáver não está ao alcance da Lei de Anistia e não prescreveu. Para ele, a Justiça tem tempo hábil para impor punição ao senador que, no auge do regime de exceção, comandava o Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Dops). É a primeira vez que a Justiça Federal adota essa interpretação para decidir sobre casos atribuídos à ditadura.

"Destaco que não existem nos autos indícios concretos que indiquem a eventual participação do senador da República Romeu Tuma, à época dos fatos chefe do Dops da Polícia Civil do Estado de São Paulo, nos delitos objetos da representação", advertiu a procuradora Cristiane Bacha.

De acordo com ela, o delito previsto no artigo 211 do Código Penal "não pode ter sua prescrição suspensa em razão da demora na identificação dos despojos de Flávio Carvalho Molina, que ocorreu somente em 2005, ou seja, 15 anos depois da abertura da vala do cemitério de Perus e do encaminhamento (do corpo) para a referida identificação". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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