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Otávio Marques de Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez: transferência para o Complexo Médico Penal. | Antônio More/Gazeta do Povo
Otávio Marques de Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez: transferência para o Complexo Médico Penal.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

O juiz federal Sergio Moro autorizou a transferência de oito presos da Erga Omnes, 14.º capítulo da Operação Lava Jato, para o Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. A partir deste sábado ( 25), o presidente da Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, executivos ligados à empreiteira, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, César Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, e também o presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo, um ex-dirigente da companhia, Elton Negrão de Azevedo Junior e o empresário João Antônio Bernardi Filho poderão deixar a custódia da PF, onde estão recolhidos desde que foram capturados em 19 de junho.

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Outros alvos da Lava Jato já estão presos no Complexo Médico Penal de Pinhais. A remoção da cúpula da Odebrecht e da Andrade Gutierrez foi solicitada pela Polícia Federal, que alegou falta de espaço para manter população carcerária numerosa.

“De fato, a carceragem da Polícia Federal, apesar de suas relativas boas condições, não comporta, por seu espaço reduzido, a manutenção de número significativo de presos”, afirmou Moro, que conduz as ações penais da Lava Jato. “Por outro lado, a ala específica do Complexo Médico Penal disponibilizada pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná é local adequado para a acomodação dos presos no sistema prisional estadual, talvez até com melhores condições do que as da carceragem da Polícia Federal.”

No Complexo Médico Penal, eles ficarão separados dos presos comuns, ‘o que é talvez salutar por motivos de segurança’, segundo o magistrado.

“Reputo desnecessário ouvir previamente as defesas,pois rigorosamente não há um direito de ser recolhido à prisão no local de preferência do preso”, afirmou Moro. “Apesar da transferência, o transporte dos presos deverá permanecer sendo realizado pela Polícia Federal, como disponibilizado pela autoridade policial.”

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