A defesa do ex-diretor da Odebrecht Alexandrino de Alencar ingressou com um pedido de liberdade em que diz que o juiz federal Sergio Moro transformou a sua prisão temporária em preventiva depois que o executivo e o grupo “adotaram postura abominada pelas autoridades que conduzem a Operação Lava Jato: defender sua inocência, não colaborar com a acusação e, no caso da empresa, contestar publicamente a legalidade dos atos judiciais”. A prisão temporária dura cinco dias; a preventiva tem prazo indefinido.

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Procuradores declaram ‘total apoio’ a juiz Sérgio Moro

Os procuradores da República que atuam na força-tarefa Lava Jato saíram em defesa aberta do juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da operação sobre desvios, corrupção e cartel das maiores empreiteiras do País na Petrobras. Em ‘nota à imprensa’, os procuradores manifestaram ‘total apoio’ a Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), diante de entrevista da criminalista Dora Cavalcanti, publicada dia 27 de junho no jornal O Globo (“Advogada da Odebrecht estuda denunciar juiz da Lava-Jato por ‘violação aos direitos humanos”).

“A entrevistada parece desconhecer que o sistema judicial brasileiro prevê vários recursos e diversas instâncias recursais, tendo os investigados inúmeras possibilidades de obter a revisão das decisões tomadas pelo Juízo Federal, não sendo razoável, muito menos respeitoso ao sistema republicano, que sejam lançadas, por meio de notas ou entrevistas como aquelas recentes, acusações vagas, desrespeitosas e infundadas à atuação do juiz federal Sérgio Moro”, argumentam os procuradores.

Segundo a força-tarefa “a afirmativa (de Dora) de que pretende recorrer a uma Corte Internacional para a garantia do direito de seus clientes sugere, fortemente, que os dez delegados, os nove procuradores, o juiz federal, a Corte de primeira instância, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estão mancomunados para violar direitos humanos dos seus clientes, o que é de uma total irresponsabilidade, senão desespero”.

“Essa abordagem conspiratória, já refletida em entrevista anterior, negligencia a independência, maturidade e imparcialidade de nossas Cortes, refletindo estratégia que procura reverter, no campo midiático, as inegáveis evidências em desfavor da cúpula da empresa”, prossegue o texto divulgado pelo Ministério Público Federal.

“Em uma República, não se deve pretender que a justiça seja cega para os crimes praticados por ricos e poderosos, mas sim cega na diferenciação entre ricos e pobres, pessoas com ou sem influência, fatores que em nada devem afetar o resultado dos processos”, assinalam os procuradores.

A força-tarefa atribui ‘abordagem superficial e interessada’ à entrevista da criminalista. Os procuradores observam, por exemplo, a existência de “farta prova material dos crimes praticados” pelos alvos da 14ª fase da Lava Jato, a Operação Erga Omnes, entre eles o presidente da maior empreiteira do País, Marcelo Odebrecht.

“Foram, a título de exemplo, apreendidas planilhas com divisão das obras por empresa, nas quais constava a empresa Odebrecht como parte do “clube” de empreiteiras cartelizadas”, afirmam os procuradores. “Dezenas de milhões de dólares pagos por empresas no exterior aos funcionários da Petrobras foram bloqueadas e devolvidas. Tal é a robustez das provas que várias das empresas não colaboradoras já reconhecem boa parte dos crimes praticados. A insistência da Odebrecht, bem como de seus advogados, em negar a realidade, a ausência de apuração dos fatos na empresa e a falta da aplicação pela empresa de qualquer sanção àqueles que praticaram os crimes apenas confirma as demais evidências de que a corrupção era determinada e praticada na cúpula da empresa. Não se trata de prejulgar mérito ou investigados, mas de repetir juízo sobre as provas já feito, em caráter provisório, em processo público, em pedidos de medidas cautelares.”

Os procuradores abordam a delação premiada, mecanismo que tem sido usado em larga escala pela força-tarefa, mas duramente contestado por defensores dos empreiteiros. Eles se reportam, ainda, ao Caso Banestado, complexa investigação do Ministério Público Federal que desmontou esquema de evasão de divisas da ordem de US$ 30 bilhões. “Ao contrário do que sugere a advogada, os acordos de colaboração premiada são de responsabilidade do Ministério Público Federal, não do juiz. O número de colaborações no presente caso decorre de vários fatores, sobretudo da robustez das provas em relação aos investigados, da experiência prévia dos procuradores com essa técnica de investigação e estratégia de defesa, desenvolvida no caso Banestado; mas principalmente do interesse público envolvido em seu emprego, dadas as peculiaridades do crime de corrupção e a sofisticação das técnicas de lavagem empregadas. O argumento de que prisões foram usadas para obter colaborações não tem qualquer base na realidade, pois mais de dois terços das colaborações foram feitas com réus soltos, fato que a advogada que atua no feito não deve desconhecer.”

A ‘nota à imprensa’ divulgada pela força-tarefa da Lava Jato finaliza. “Cabe às partes, seja no curso do processo penal ou da investigação criminal, quando insatisfeita com alguma decisão, valer-se dos meios processuais adequados e, no caso da defesa, dos inúmeros recursos previstos. Embora todos tenham o direito de expressar sua opinião sobre decisões, não cabe buscar, por meio de acusações absolutamente infundadas na imprensa, e afirmação irresponsável e desconectada da realidade sobre suposto sentimento do juiz, tolher a liberdade da Justiça, que tem o dever de fazer cumprir a lei e a Constituição, com pleno respeito aos direitos e às garantias do cidadão.”

A Odebrecht nega taxativamente envolvimento com o cartel das empreiteiras na Petrobras e afirma que nunca pagou propinas.

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Apontado como o elo entre a Odebrecht e políticos, Alexandrino foi preso no último dia 19 por cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, mas no dia que deveria deixar a prisão, na última terça (23), teve sua prisão estendida por mais 24 horas e depois por prazo indefinido.

O nome do executivo foi citado pelos delatores Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e pelo doleiro Alberto Youssef como o representante da Odebrecht que cuidava do pagamento de suborno. Alexandrino fez 78 viagens internacionais com o ex-presidente Lula, de acordo com levamento obtido pela revista “Época”.

Segundo os advogados da Odebrecht, a prisão de Alexandrino não cumpre nenhum dos motivos para a prisão preventiva, que são as seguintes: ameaçar testemunhas, destruir provas ou risco de fuga.

A defesa diz que prisão seria um instrumento para forçar um acordo de delação premiada, visão contestada pelo juiz e pelos procuradores da Operação Lava Jato. “Essa intolerável correlação emerge cristalina: a douta autoridade coatora [o juiz] agora admite de modo explícito que a não admissão de culpa é utilizada como critério para imposição ou manutenção de prisões cautelares àqueles que não ‘se convencem a colaborar com os desvendamento de ilícitos penais’“.

O pedido de liberdade foi apresentado nesta segunda (29) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no qual são julgados os recursos contra atos da Justiça Federal do Paraná. No pedido de habeas corpus, a equipe de advogados liberados por Dora Cavalcanti diz que a prisão preventiva de Alexandrino foi “consequência do exercício da ampla defesa” feito pela Odebrecht.

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A peça cita como exemplo o anúncio que a companhia publicou no último dia 22, criticada duramente pelo juiz Moro. O magistrado registrou no decreto de prisão de Alexandrino que “é certo que a empresa tem o direito de se defender, mas fazendo-o seria recomendável que apresentasse os fatos por inteiro e não da maneira parcial efetuada, em aparente tentativa de confundir, valendo-se de seus amplos recursos financeiros, a opinião pública e colocá-la contra a ação das instituições, inclusive da Justiça”.

O juiz dizia que o anúncio “apenas reforça a convicção deste juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva” porque a empresa “não tem qualquer intenção de reconhecer a responsabilidade pelos fatos, o que seria um passo necessário para afastar o risco de reiteração das práticas criminosas”.

Segundo o pedido de liberdade, essa visão “está impregnada da lógica típica dos regimes e manifestações de despotismo: discordar da onisciência da autoridade equivale a se voltar contra a própria autoridade”.

Segue o texto: “Como a Odebrecht não se submeteu aos desígnios inconstitucionais de Sua Excelência, que se prenda então o paciente [Alexandrino]”.

De acordo com a defesa da Odebrecht, a mensagem dos procuradores, da Polícia Federal e do juiz é clara: “Delate e você se livrará da prisão preventiva”.

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O pedido também ataca a visão do juiz de que o desligamento de Alexandrino da Odebrecht, desde a última segunda-feira (22), foi “um mero estratagema para evitar a preventiva”.

De acordo com os advogados da Odebrecht, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o afastamento do cargo é suficiente “para neutralizar o pretenso risco à ordem pública”, uma das razões apontadas para a prisão do executivo. “Se delatores vão para casa ou nem presos são, quem resiste ao conta da sereia da colaboração está fadado a permanecer no cárcere”, afirma o pedido.

Desembargador vê ‘reiteração das condutas delituosas’ ao manter Odebrecht preso

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminar em pedido de habeas corpus para Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira que leva seu sobrenome, preso preventivamente desde 19 de junho, na 14ª fase da Operação Lava Jato. Para o magistrado, neste momento processual, ‘parece haver consideráveis elementos probatórios quanto a ocorrência de ilícitos perpetrados pela empresa’.

Segundo a Polícia Federal uma das provas que pode incriminar Marcelo Odebrecht é uma troca de e-mails entre ele e funcionários da empreiteira. A mensagem eletrônica, de 2011, faz referência à colocação de sobrepreço de US$ 25 mil por dia em contrato de afretamento e operação de sondas.

No pedido de habeas corpus, os criminalistas Dora Cavalcanti Cordani, Augusto de Arruda Botelho, Rafael Tucherman, Alexandre Wunderlich, Rodrigo Sánchez Rios, que defendem o presidente da Odebrecht, sustentaram que o termo sobrepreço no e-mail nada tem a ver com superfaturamento, cobrança excessiva, ou qualquer irregularidade. A palavra significaria a remuneração contratual que a Odebrecht Óleo e Gás, como operadora de sondas, estudava propor à Sete Brasil.

O desembargador Gebran Neto, porém, não acolheu a argumentação da defesa da empreiteira. “Em primeiro lugar, realmente estivessem a tratar de um termo técnico característico dos contratos de fretamento de sondas, seria imprescindível que o habeas corpus fosse guarnecido com documentação de caráter induvidoso que comprovasse a assertiva. Como já antecipado, de tal ônus a defesa não se desincumbiu.”

O magistrado assinala, ainda. “O que se tem, aqui, são informações parciais que, no máximo, permitem uma interpretação exclusiva a partir de seu próprio conteúdo, mas certamente descompassada de todo o contexto da ‘Operação Lava Jato’. E, nesse ponto, até que se contextualize os fatos, sobrepreço não pode significar coisa diversa que não a sua literalidade.”

A decisão do desembargador foi tomada na quinta-feira, 25, e anexada aos autos no sábado, 27. De acordo com o magistrado, a primeira mensagem da ‘sequência que desencadeou a discussão acerca de eventual sobrepreço sobre o contrato de fretamento de sondas’, foi enviada por Marcelo Odebrecht, ‘tendo como destinatários Rogério Araújo, Márcio Faria da Silva, Roberto Prisco Ramos (Braskem) e Fernando Barbosa’.

“Na continuidade, outras mensagens foram trocadas pelos mesmos personagens, o que revela sim a ciência do paciente, contrariamente ao alegado na inicial”, afirmou o desembargador.

Gebran Neto sustentou que não há somente depoimentos dos delatores que reforçam os indícios de suposta participação de Marcelo Odebrecht no esquema de corrupção e propina instalado na Petrobras e investigado e desbaratado pela Lava Jato. “Nessa linha, cabe referir que o fato de ser Presidente da Holding Odebrecht é indiciária de que, ocupando cargo de tamanha importância, tivesse ciência dos fatos ilícitos que vinham ocorrendo na empresa.”

“Não se quer aqui pretender que o principal responsável pela empresa denunciasse seus subordinados às autoridades policiais, ainda que tal comportamento não destoasse da reação do homem comum. Porém, não se pode permitir que tal assertiva sirva de justificativa para que os envolvidos se furtem à aplicação da lei, sob pena de consagrar a omissão dolosa, como aquele agente que, intencionalmente, omite-se e acaba por anuir com a conduta delitiva”, disse Gebran Neto.

O magistrado é taxativo. “Ainda que os elementos de prova da autoria dos fatos pelo paciente possam ser aprofundados, entendo que o corpo de prova existente permite concluir pela sua ciência e anuência com os negócios ilícitos. Digo isto porque não é crível, consoante aquilo que ocorre ordinariamente no mundo dos negócios, que o presidente e sócio da empresa não conhecesse fatos dessa envergadura e que implicasse na movimentação de cifras astronômicas”.

“Se é certo que nem sempre os administradores têm conhecimento de fatos menores praticados no seio de um gigantesco conglomerado, igualmente é certo que contratos de tão elevado valor, com implicações de diversas ordens e movimentação financeira na casa de centenas de milhões de reais não podem passar desapercebidos por qualquer gestor. E pior, se isto ocorresse, o mais natural seria a adoção de medidas de investigação interna e adoção de políticas para correção de rumos, inclusive com a punição dos responsáveis. Parece que isso não ocorreu ao longo dos tempos. Nem nos idos de 2010, nem recentemente.”

Na decisão que sustentou a negativa da liminar ao pedido de habeas corpus para o presidente da empreiteira, Gebran Neto afirmou que “a reiteração das condutas delituosas demonstra não só a indiferença do paciente (Marcelo Odebrecht) perante o direito, mas também revela maior risco à ordem pública e à necessidade de cessar a atividade criminosa. Reprise-se, não se tratam de fatos isolados, tampouco apenas fatos remotos. São múltiplos fatos, praticados por intermédio da empresa, alguns em consórcio com outras empresas, cujos administradores reconheceram sua prática. O risco de reiteração, de reorganização do grupo criminoso, da prática de atos semelhantes em outros contratos que mantém com o setor público está a justificar que os principais responsáveis permaneçam segregados”.

A Odebrecht nega taxativamente envolvimento com o cartel das empreiteiras na Petrobras e afirma que nunca pagou propinas.