O juiz Danilo Pereira Júnior, da 14ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou denúncia movida pelo Ministério Público Federal acusando de calúnia policiais federais apontados como dissidentes da Operação Lava Jato, por terem relatado irregularidades em grampo achado na cela do doleiro Alberto Youssef.
O delegado Mário Fanton e o agente Dalmey Werlang relataram possíveis problemas em uma sindicância feita no ano passado pela Polícia Federal em Curitiba sobre o grampo. A investigação concluiu que o aparelho estava inativo.
Responsável por ter instalado o grampo, Dalmey prestou um depoimento a Fanton dizendo que colocou o aparelho na cela por ordens superiores e tendo como alvo Youssef. Afirmou, portanto, que o grampo estava ativo.
A Folha de S.Paulo revelou, em julho, que Fanton escreveu um despacho interno dizendo ter sofrido pressão dos policiais em Curitiba sobre o caso.
Com essas divergências, a corregedoria da Polícia Federal em Brasília abriu uma nova investigação sobre o grampo, ainda em andamento.
Mesmo com o caso sob apuração, o Ministério Público Federal de Curitiba apresentou uma denúncia à Justiça contra esses dois policiais, em agosto, por calúnia. Sustentou que Dalmey e Fanton relataram às autoridades que um agente da PF foi coagido na sindicância e este agente negou a coação.
A denúncia foi movida após representação dos principais delegados de Curitiba que cuidam da Operação Lava Jato. Eles foram acusados de terem coagido o agente e negam o fato.
O juiz da 14ª Vara, em sentença do fim de setembro, rejeitou a abertura da denúncia, afirmando que as provas eram frágeis e que não havia indícios de materialidade. O Ministério Público recorreu da decisão.
Como o processo subiu para o segundo grau, a ação em primeira instância foi suspensa no início de dezembro.
O juiz fez duras críticas à peça de acusação do Ministério Público.
Disse que “é indubitavelmente evidente o caráter genérico e indeterminado da imputação” e que a peça “limita-se a superficialmente citar alguns fatos”.
Também critica o fato de terem sido juntados como provas apenas três documentos, sendo que um era uma correspondência “apócrifa” cuja autoria foi atribuída ao agente Dalmey na qual ele relata os fatos a um procurador do Ministério Público.
Em seu recurso, a Procuradoria sustentou que há prova material da acusação, diz que não são apócrifos os documentos porque se trata de e-mail e de mensagem de celular com remetente identificado, e que, nessas provas, estariam imputadas as acusações de coação aos delegados da Operação Lava Jato.
Ainda não houve resposta da Justiça a esse recurso.