O alvará de soltura do contraventor Carlinhos Cachoeira foi revogado nesta terça-feira (10), pelo juiz federal convocado José Alexandre Franco, do Tribunal Regional Federal (TRF). A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O magistrado também determinou que seja expedido ofício ao diretor do núcleo de custódia da Polícia Federal da Penitenciária da Papuda, onde Cachoeira está preso desde abril, e ao juízo federal para cumprimento da decisão.
No dia 15 de junho, o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão da decisão do juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia estendido a Cachoeira a liberdade provisória concedida a outros réus da Operação da Polícia Federal que levou Cachoeira a ser preso, mediante condições. Contudo, o alvará de soltura já havia sido expedido, fato que motivou o MPF a requerer ao TRF da 1.ª Região sua imediata revogação.
Na decisão, o juiz José Alexandre Franco, ao determinar a imediata revogação do alvará de soltura, destacou que "o bom senso e a cautela recomendam que se aguarde o retorno das férias do juiz Tourinho Neto, prevista para o próximo dia 3 de agosto, para que seja levado a julgamento pela 3ª Turma do Tribunal".
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