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A juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 17ª Vara Federal de Brasília, decidiu que todos os magistrados federais estão isentos do desconto de Imposto de Renda (IR) incidente sobre o terço de férias. Nenhum outro trabalhador do país que paga IR tem esse direito. A juíza, que será beneficiada pela própria decisão, acatou os argumentos da ação movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Para a Ajufe, o abono de férias tem "caráter indenizatório", o que o excluiria da incidência do IR.
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