A juíza federal substituta da 4.ª Vara Federal de Curitiba, Tani Maria Wurster, indeferiu liminar requerida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) que pretendia reduzir a tarifa de pedágio mediante a compensação dos resultados excedentes obtidos pela Concessionária Caminhos do Paraná, com os preços que começaram a ser cobrados a partir do último dia 1.º. O DER sustentou a presença de diversas irregularidades no Contrato de Concessão que gerariam ganhos excessivos em favor da concessionária, os quais implicariam o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Entre as irregularidades, o autor citou a superestimação de custos, a ausência de teto máximo para os preços e a desconsideração do tráfego real. O DER não se pronunciou sobre o caso.
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