A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral Gisele Lemke julgou parcialmente procedente a representação da coligação Voto Limpo que pediu a retirada de notícias sobre o governador Roberto Requião do site da agência de notícias do governo do estado. A decisão foi tomada no sábado. Ela já havia concedido liminar, dia 14 de julho, a favor do PPS nesse sentido e depois de receber o parecer do Ministério Público opinando pela procedência parcial da representação, deu sua decisão final sobre o pedido.

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Desde a decisão liminar, o governo tem obedecido a ordem da Justiça Eleitoral, apesar da assessoria jurídica do candidato Roberto Requião (PMDB) ter recorrido do despacho inicial.

Pelo julgamento, o governo pode ser obrigado a pagar multa diária de R$ 1 mil se não obedecer à ordem. Requião ainda teria que pagar aproximadamente R$ 5 mil.

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O PPS também pediu a cassação do registro da candidatura de Requião, que concorre à reeleição, mas a juíza não acatou.

Lemke entendeu que o governo feriu o artigo 73 da lei eleitoral, que proíbe agentes públicos de fazer publicidade institucional dos atos de governo três meses antes das eleições. O advogado do PPS, Luiz Fernando Pereira, insiste no pedido de cassação em outra representação, protocolada ontem, em que tenta provar a reincidência da infração em outro site, o www.paranaemacao.pr.gov.br.

O governo do estado e o PMDB podem recorrer da decisão da juíza auxiliar. O recurso segue para análise pela corte do TRE.