Advogados envolvidos no caso dos imóveis comprados pela Associação Paranaense das Senhoras dos Deputados Estaduais (Apasde) reclamam do fato de a juíza Vanessa de Souza Camargo, que julgou extinta a ação popular, não ter se declarado suspeita para julgar o processo. Ela é neta de um dos proprietários dos terrenos vendidos à associação. O avô da juíza era o desembargador Heliantho Guimarães Camargo. A sentença da juíza, no entanto, foi anulada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ).
Outro motivo que leva os mesmos advogados a questionarem o julgamento dela é o fato de Vanessa ser irmã do deputado estadual Fabio Camargo. Na época em que a juíza deu a sentença, porém, Camargo ainda não era deputado, embora já tivesse sido eleito. Mas só tomou posse no ano seguinte.
Procurada pela Gazeta do Povo, Vanessa de Souza Camargo afirmou que não deve ter visto que um dos que venderam os terrenos era seu avô. Mesmo assim, segundo a juíza, ela não seria obrigada a se declarar suspeita, pois o seu parente não é parte na ação. Sobre a possibilidade de declarar-se impedida para participar do caso, ela disse que teria de analisar.
O advogado especialista em Direito Administrativo Fernando Knoerr afirmou que, nesse caso, a juíza não precisaria, necessariamente, se declarar suspeita. "Ocorre também que a suspeição é um juízo do próprio juiz." (CCL)
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