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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juizados especiais podem deliberar sobre disputas que envolvam perícias. A decisão da Terceira Turma da Corte foi unânime, em ação de indenização por danos morais após acidente de trânsito. O STJ também determinou que o juizado pode fixar reparação superior a 40 salários mínimos nesses casos.

A ação de indenização foi movida por uma viúva no Juizado Especial Cível de Bom Retiro (SC) após acidente que teve como consequência a morte do marido dela. O então acusado foi sentenciado a pagar uma compensação de 200 salários mínimos e uma renda mensal de 1,37 salários, até 2021, para a mulher da vítima. O motorista entrou com recurso na 6.ª Turma Recursal de Lages (SC), mas a resolução do juizado foi mantida.

Essa determinação transitou em julgado (quando não cabe mais recurso). Depois, o condutor interpôs um mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) se recusou a avaliar o caso porque a ação transitou em julgado. Com isso, o recurso chegou ao STJ, com o argumento de que o TJ-SC seria competente para apreciar o mandado de segurança.

A defesa do réu afirmou que TJs têm competência para tratar de sentenças de juizados especiais estaduais, sobretudo se fica determinada uma indenização maior do que 40 mínimos.

A defesa apontou ainda que o mandado de segurança é cabível contra os atos judiciais transitados em julgado. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, alegou no voto que é possível o TJ realizar o controle de competência dos juizados especiais. Ela afirmou também que a Lei 9.099/1995, que regula os esses juizados, não exclui da competência a prova técnica.

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