Na contramão do ajuste fiscal e dos esforços do governo federal para a contenção de gastos, desembargadores, corregedores, juízes e servidores do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ambos do Rio, poderão ser ressarcidos mensalmente pelo uso de seus telefones celulares em faixas que podem variar de R$ 150 a R$ 500, a depender do cargo e função. O custo anual mínimo pode chegar a quase R$ 4 milhões, considerando o número potencial de servidores beneficiados. As medidas, dizem, têm como objetivo “minimizar custos que onerem as faturas telefônicas desses funcionários”.
Custo estimado em quase R$ 4 milhões ao ano
A portaria do TCU que regulamenta o “auxílio-celular”, e dá base para o pedido do TRT-1ª Região, está em vigor há dois anos e beneficia 104 servidores e outras 19 autoridades, em faixas de reembolso que vão R$ 465,03 a R$ 1.395,10. De acordo com o órgão, o custo estimado com despesas de telefones móveis para 2015 é de R$ 988 mil, que é descontando no Orçamento Geral da União. Uma vez perdida a condição de beneficiário do auxílio, o servidor tem até 60 dias para fazer uma prestação de contas.
No TRE, o custo anual do benefício pode ultrapassar os R$ 3 milhões, levando em consideração o número total de servidores no quadro permanente e a menor faixa de ressarcimento.
No caso do TRT-RJ, que conta com 50 desembargadores e 250 juízes, a resolução administrativa que regulamenta a indenização do uso de serviços de telefonia móvel celular pelos magistrados e servidores pode gerar um custo mensal de no mínimo R$ 75 mil, sem contar os demais servidores que poderão contar com um ‘auxílio-celular’ de R$ 150. As cotas mensais serão reajustadas anualmente pela presidência do tribunal. Os usuários serão ainda indenizados pela compra dos aparelhos e também pela contratação dos serviços e operadoras, devendo apenas assinar um compromisso para divulgação do número dentro da instituição.
Assinado pelo desembargador Jorge Gonçalves da Fonte, o documento traz como argumentos para a decisão “o alto custo do controle de despesas com o serviço de telefonia dese Tribunal” e a “necessidade de se estender esse serviço a todos os magistrados de primeiro grau que precisam de telefonia para bem desempenhar suas atividades” por conta da introdução judicial eletrônico. Mas, segundo uma fonte do TRT ouvida pela reportagem, não é possível visualizar com praticidade o processo eletrônico no aparelho.
Gonçalves da Fonte justifica na apresentação do pedido das cotas mensais para reembolso “posição similar do Tribunal de Contas da União”, que concede o benefício a seus ministros, membros do Ministério Público Federal e servidores graduados desde 2013. Procurada, a assessoria do TRT-1 não informou quantas pessoas, no total, serão beneficiados pela medida, e nem de onde sairá o orçamento para custear as despesas. A decisão permite ainda o depósito dos valores na conta do magistrado e servidores, e ainda adquirir o aparelho que desejar e escolher a operadora de sua conveniência.
Já no TRE-RJ, de acordo com o ato 222/2015 publicado no último dia 13 de maio, os desembargadores poderão receber até R$ 500 mensais, enquanto os diretores, chefes de gabinete e juízes auxiliares terão uma cota de R$ 466. Outros funcionários terão direito a valores que variam de R$ 200 a R$ 330. Hoje, o tribunal dispõe de sete desembargadores eleitorais, sete secretários, um diretor-geral, um juiz auxiliar e quatro assessores. Ao todo, segundo o TRE, há 1.254 servidores do quadro permanente em atividade hoje.
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