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Proposta de projeto de lei que será apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ao Congresso Nacional nos próximos dias prevê alterações no Código de Processo Penal que, na prática, reduz o uso dos recursos de defesa como forma de impedir a prisão de condenados sentenciados por crimes graves, em primeira instância. O texto estipula punição de multa para quem lançar mão desses instrumentos como forma de protelação dos processos criminais.

Em artigo publicado neste domingo, 29, no jornal O Estado de S. Paulo, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, e o presidente da entidade, Antônio Cesar Bochenek, criticam a “perpetuação na vida pública de agentes que se sucedem nos mais diversos escândalos criminais”.

Para os juízes, “o problema da legislação atual é o de supor como geral o erro judiciário e, como consequência, retirar toda eficácia da sentença judicial, transformando-a em mera opinião, sem força nem vigor”.

A proposta dos juízes federais ganhou força nas reuniões da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) de 2014, em meio ao escândalo de corrupção na Petrobras desmontado pela Operação Lava Jato. O documento foi elaborado com propostas de alterações que atribuem “maior eficácia às sentenças condenatórias no processo penal, evitando a eternização dos processos via recursos”.

O Código de Processo Penal prevê hoje (artigo 397, parágrafo 1º) que “o juiz pode na sentença decretar a prisão preventiva ou impor medida cautelar”. A Ajufe considera redundante a redação do dispositivo.

“Não é razoável transformar a sentença condenatória, ainda que sujeita a recursos, em um ‘nada’ jurídico, como se não representasse qualquer alteração na situação jurídica do acusado. A efetividade do processo penal, que é uma reclamação da sociedade nacional, exige que seja conferida alguma eficácia à sentença condenatória, ainda que sujeita a recursos”, informa documento.

A entidade de maior influência dos juízes federais destaca também que “não é razoável que ela implique automaticamente na imposição de prisão do condenado, que era a previsão originária do Código de Processo Penal, mas também não é razoável estabelecer como regra absoluta o apelo em liberdade.”

Por isso, a proposta estabelece critérios tanto para se decretar essa prisão na sentença de primeiro grau, como os casos em que o recurso de liberdade deve ser atendido.

Nas justificavas da proposta, a Associação dos Juízes Federais afirma que “no Brasil, chegou-se ao extremo de também retirar-se a eficácia imediata do acórdão condenatório dos Tribunais, exigindo-se um trânsito em julgado que, pela generosidade de recursos, constitui muitas vezes uma miragem distante”.

“Na prática, isso estimula recursos, quando não se tem razão, eterniza o processo e gera impunidade.”

Os juiz federais defendem que a melhor solução é a de “atribuir à sentença condenatória, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público, uma eficácia imediata, independente do cabimento de recursos”. “A proposição não viola a presunção de inocência.”

Para a ENCCLA, “não é razoável transformar a sentença condenatória, ainda que sujeita a recursos, em um “nada” jurídico, como se não representasse qualquer alteração na situação jurídica do acusado”. “A efetividade do processo penal, que é uma reclamação da sociedade nacional, exige que seja conferida alguma eficácia à sentença condenatória, ainda que sujeita a recursos. Não é razoável que ela implique automaticamente na imposição de prisão do condenado, que era a previsão originária do Código de Processo Penal, mas também não é razoável estabelecer como regra absoluta o apelo em liberdade.”

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