Juízes, desembargadores, procuradores e funcionários da Justiça do Trabalho de São Paulo suspenderem suas atividades por uma hora na quarta-feira, 14, para protestarem contra o Projeto de Lei 4330, aprovado na semana passada pela Câmara, que amplia as possibilidades de terceirização da mão de obra.
Um dos objetivos do protesto, segundo manifestantes, foi chamar a atenção para os efeitos do projeto de lei, hoje transformado em mais uma peça da ferrenha disputa política entre governo, oposição e partidos aliados.
“A forma como esta questão está sendo tratada, em meio à polarização política, acaba impedindo a gente de debater o que deve ser debatido”, disse o juiz auxiliar da 13.ª Vara do Trabalho de São Paulo, Eduardo Rockenbach Pires, um dos participantes do protesto.
A manifestação realizada no átrio do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo, foi organizada por entidades representativas de todos os setores da Justiça do Trabalho paulista e faz parte de uma série de atos liderados pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) que devem ocorrer em todos os Estados. Segundo participantes, a rejeição à proposta aprovada pela Câmara é unânime na comunidade da Justiça do Trabalho.
“Todo mundo que se manifestou até agora se manifestou contra”, disse Pires.
O juiz substituto chamou atenção devido a um comunicado fixado na entrada da 13ª Vara no qual avisava que as audiências estariam suspensas em função do protesto. “Já está mais do que comprovado que a terceirização prejudica, e muito, a integridade dos direitos do trabalhador. Junte-se à mobilização!”, convocava o texto.
A afirmação foi feita com base na experiência diária do juiz. De acordo com ele, exatamente a metade das audiências programadas para anteontem tinham a terceirização como motivo. “Este é um dos riscos. As empresas que intermedeiam o trabalho terceirizado geralmente têm capital muito reduzido e não conseguem garantir os direitos”, afirmou.
O segundo grupo é o dos contratados por empresas terceirizadas que reivindicam o reconhecimento do vínculo com a “empresa mãe”. “O maior problema deste projeto é que ele afasta o empregado do empregador e coloca entre eles um intermediário que vai ter lucro na operação. Isso acaba provocando um retrocesso a um estágio pré-civilizatório do trabalho, no qual a mão de obra era tratada como mercadoria, algo que foi abolido desde o início do século passado”, justifica o magistrado.
Para ele, o fato de participar de um ato público contra o projeto não impede os magistrados que estiveram na manifestação de julgar casos que envolvam a terceirização. “Não estamos tratando de um caso específico mas da defesa de um conceito”, alegou.
Segundo Pires, a manifestação reuniu dezenas de operadores da Justiça do Trabalho e aconteceu no dia 13 de maio, quando se comemora a Abolição da Escravidão, por uma coincidência.
O Projeto de Lei 4330, aprovado pela Câmara no dia 23 de abril, regulamenta a terceirização da mão de obra no Brasil. Desde os anos 1990, quando o fenômeno se tornou visível, a Justiça é norteada por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
O projeto tem um artigo polêmico que permite às empresas terceirizarem a contratação de funcionários para atividades fim. Hoje a terceirização é aceita apenas para atividades secundárias, como limpeza, segurança e transporte. Seus defensores alegam que a regulamentação vai reduzir o gasto da empresas com a folha de pagamento e, consequentemente, diminuir o desemprego.
Colocado na pauta do Congresso pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o projeto teve apoio dos partidos de oposição e setores do PMDB. As únicas bancadas que votaram inteiramente contra foram as do PT e do PC do B.
Da Câmara o projeto seguiu para o Senado, onde também se tornou motivo de disputa entre Cunha e o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), que ameaça deixar o projeto seguir os trâmites burocráticos normais, o que poderia atrasar em vários anos a votação. Do Senado, o projeto vai para a presidente Dilma Rousseff, que tem sido pressionada a vetá-lo, caso seja aprovado.
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