O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode voltar a analisar nesta quinta-feira (10) os pedidos de habeas corpus dos executivos Marcelo Odebrecht e Marcio Faria, do grupo Odebrecht. O julgamento, que pode ser um divisor de águas na Operação Lava Jato, começou na semana passada, mas foi interrompido por pedidos de vista dos ministros Félix Fischer e Jorge Mussi. A análise é retomada quando os ministros devolvem os processos, o que pode ocorrer em qualquer sessão posterior, no prazo máximo de 20 dias – nesse caso, até o dia 23.
Se a maior parte dos cinco ministros que integram a 5.ª Turma do STJ acompanhar o voto do relator Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, pela concessão do habeas corpus, os executivos podem deixar a prisão, decretada em junho deste ano pelo juiz federal Sergio Moro. No voto, Dantas insinua que Moro estabeleceu “novos paradigmas” para justificar as prisões preventivas. Advogados da Lava Jato também contestam as detenções. Segundo eles, essa é uma forma de forçar novas delações premiadas.
Esse é um dos primeiros habeas corpus da Lava Jato que cai nas mãos do ministro Dantas, recém-empossado no STJ e na função de relator dos pedidos de soltura dos investigados pela operação na Corte. Antes dele, o antigo relator, desembargador convocado Newton Trisotto, vinha confirmando as preventivas decretadas por Moro. Com a mudança, novos pedidos de liberdade de presos da Lava Jato podem vir a ser reconsiderados pelao STJ.
Relator do caso no STJ é citado em conversa gravada de Delcídio
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi indicado para ocupar uma vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela presidente Dilma Rousseff (PT) em agosto. O nome dele foi o segundo mais votado da lista tríplice, aprovada pelo pleno do STJ em maio – normalmente a presidente indica o primeiro colocado.
Leia a matéria completaPara o procurador do Ministério Público Federal (MPF), Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa da Lava Jato, não há justificativa para a concessão de liberdade. “Eles [ministros] têm autonomia e temos que confiar no trabalho dos tribunais superiores, mas entendemos que, nesse caso, os requisitos da preventiva são clarividentes, até pela vontade inequívoca [de Marcelo Odebrecht] de destruição de provas que ficou demonstrado durante a busca e apreensão”, diz.
Mattos faz referência às anotações no celular de Odebrecht encontradas pela Polícia Federal. Na avaliação de Moro, elas indicariam tentativa de destruir provas (“higienizar apetrechos” ou “destruir e-mail sondas”, por exemplo).
Em seu voto da semana passada,o ministro Ribeiro Dantas destaca que se trata apenas de “elucubrações do paciente [Odebrecht] para si mesmo, sendo que nada nos autos atesta terem sido materializadas as intervenções supostas pelas interpretações dadas a elas”.
Tais circunstâncias [as acusações contra Odebrecht] não justificam o estabelecimento de novos paradigmas para o instituto da prisão preventiva, sob pena de configurar verdadeiro julgamento de exceção, o que é repudiado pela ordem constitucional.
Tornozeleira
Ainda no voto, Dantas decide pela substituição da prisão preventiva dos executivos da empreiteira por medidas cautelares – como monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibição de se ausentar do país, prisão domiciliar, afastamento da direção e administração das empresas envolvidas nas investigações, entre outras medidas.
O ministro relator reconhece, porém, a “participação criminosa” de Odebrecht e Faria. Por outro lado, alega que “tais circunstâncias não justificam o estabelecimento de novos paradigmas para o instituto da prisão preventiva, sob pena de configurar verdadeiro julgamento de exceção, o que é repudiado pela ordem constitucional em vigor”.
Marcelo Odebrecht é acusado de organização criminosa, corrupção e lavagem de capitais. Marcio Faria, que era diretor da área de engenharia industrial e integrante do Conselho de Administração da empreiteira, foi denunciado por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.
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